Candidato a prefeito mais votado em Santa Cruz de Salinas tem indeferimento mantido

O indeferimento do registro da candidatura de Albertino Teixeira da Cruz (PSDB/Coligação juntos com o povo para Santa Cruz crescer de novo) a prefeito de Santa Cruz de Salinas foi mantido pela Corte Eleitoral mineira nessa quarta-feira (9), em razão de inelegibilidade.

 

O candidato teve as contas de convênio celebrado com o Ministério do Turismo, quando foi prefeito do município, rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em 2015. Em razão disso, está configurada a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

 

O relator do processo, juiz Paulo Abrantes, afirmou em seu voto que “é inelegível o candidato que tiver contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.”

 

O magistrado sustentou, ainda, que “no caso do julgamento de contas de convênios firmados pela municipalidade com órgão da União, a competência para julgamento é do Tribunal de Contas da União, com base no art. 71, VI, da CR/88.” E, ao final, concluiu que o fato de o candidato “ter sido revel no processo de tomada de contas especial configura a prática do ato doloso de improbidade administrativa”. Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator.

 

Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato permanecem computados em separado, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.

 

Albertino Cruz foi o mais votado no município, com 1.884 votos.

 

Da decisão proferida pelo TRE-MG cabe recurso.

  

Processo relacionado:  RE 43153

  

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