TRE julga registros de prefeitos mais votados em quatro municípios de Minas

TRE-MG sessão da corte presidida pelo desembargador Geraldo Domingos Coelho. Foto: Cláudia Ramos...

O Tribunal decidiu, nas sessões de julgamento de quarta (26) e quinta-feira (27), mais quatro registros de candidaturas a prefeito, envolvendo candidatos que venceram nas urnas e estão sub judice. Foram mantidos os indeferimentos de Orivaldo Alves de Oliveira (PR), em Ibiracatu, e Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli (PTC), em Conceição do Rio Verde.

 

Nos outros dois processos, o TRE reformou as sentenças de primeira instância. No caso da candidata Rosa Luzia Mendes Assis (PDT), de Santana do Manhuaçu, foi deferido o seu registro.Em Santa Rita de Minas, foi indeferida a candidatura de Ilton Rosa de Freitas (PRB).

  

Santana do Manhuaçu

 

O registro da candidata Rosa Luzia havia sido indeferido porque ela é viúva do ex-prefeito do município, que faleceu no exercício do segundo mandato. Segundo o juiz eleitoral que indeferiu a sua candidatura, há vedação constitucional para o exercício do terceiro mandato pelo mesmo grupo familiar, nos termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal.

 

O Tribunal, em processo relatado pelo juiz Antônio  Fonte Boa, entendeu que o falecimento do ex-marido da candidata ocorreu três anos antes destas eleições e o parentesco foi extinto com a morte, afastando, assim, a inelegibilidade por parentesco. O deferimento ocorreu por cinco votos a um. Os 2.926 votos recebidos pela candidata são agora contabilizados no sistema.

 

 

Santa Rita de Minas

 

O registro do candidato Ilton Freitas foi impugnado pelo Ministério Público porque ele teve as contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionadas a convênios celebrados, nos anos de 2007 e 2008 (quando foi prefeito), entre o Município de Santa Rita de Minas e a União (Ministério do Turismo), configurando a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea "g", da Lei Complementar n. 64/1990.

 

O juiz eleitoral deferiu o registro, entendendo que as contas foram aprovadas pela Câmara Municipal. Já a Corte Eleitoral definiu que o órgão competente para analisar contas de convênio é o Tribunal de Contas da União. E, analisando a decisão do TCU, verificou estarem presentes os requisitos exigidos para configurar a hipótese da alínea “g”, especialmente a existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. O indeferimento se deu por quatro votos a dois, em processo relatado pelo juiz Paulo Abrantes.

Ilton Freitas foi o mais votado, recebendo 2.232 votos

 

Ibiracatu

 

Orivaldo Alves foi indeferido por dois fundamentos distintos. O primeiro motivo para seu indeferimento foi a dissidência partidária do Partido da República no município de Ibiracatu, lançando duas chapas distintas para prefeito. A convenção que escolheu Orivaldo foi invalidada pela Justiça Eleitoral e o DRAP – processo que analisa a regularidade dos atos partidários - foi indeferido, fato esse que, por si só, inviabilizaria a sua candidatura. Isso porque se o DRAP é indeferido, os registros de candidaturas dele decorrentes também são, diante da relação de prejudicialidade entre ambos.

 

Além disso, no processo de registro de sua candidatura, foi também confirmada sua inelegibilidade, em razão da rejeição, pela Câmara Municipal de Ibiracatu, das contas dos anos de 2003 e 2004, quando foi prefeito (artigo 1º, I, alínea "g", da Lei Complementar n. 64/1990).

 

Orivaldo teve 2.410 votos

 

Conceição do Rio Verde

 

Adilson Paganelli, ex-prefeito do município, teve seu indeferimento confirmado pela Corte porque foi condenado pela prática de atos que importaram em improbidade administrativa, atraindo o reconhecimento de sua inelegibilidade, nos termos do art. 1°, inciso I, alínea 'l', da Lei Complementar n° 64/1990, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.

 

Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Torres Oliveira, “da leitura da decisão proferida pelo TJMG, resta claramente evidenciado o ato doloso de improbidade administrativa e a lesão ao patrimônio público”. A decisão da Corte foi unânime.

 

O candidato teve 4.106 votos.

  

Em todos os casos, há possibilidade de recurso.

  

Processos relacionados:  AgIn no RE 17720, RE 17292, RE 28916, RE 18807

  

 

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