Prefeitos que venceram nas urnas em Guapé, Antônio Dias e São Bento Abade têm candidaturas julgadas pelo TRE

Prefeitos que venceram nas urnas em Guapé, Antônio Dias e São Bento Abade têm candidaturas julgadas pelo TRE

TRE-MG sessão da corte presidida pelo desembargador Geraldo Domingos Coelho. Foto: Cláudia Ramos...

Mais dois candidatos a prefeito que saíram vencedores nas urnas permanecem indeferidos pela Justiça Eleitoral. O Tribunal, nessa terça-feira (18), julgou os registros de candidatura de Willian Robson Marques Fraga (PROS), do município de Antônio Dias e de Janete Rezende Silva (PSDC), de São Bento Abade, e confirmou as sentenças de indeferimento proferidas na primeira instância, que reconheceram a inelegibilidade dos candidatos. Já no caso de Nelson Alves Lara (PC do B), de Guapé, foi revertido o indeferimento do registro.

 

Guapé

Nelson Alves Lara foi considerado inelegível pelo juízo eleitoral porque teve as suas contas do ano de 2007, quando era prefeito, rejeitadas pela Câmara Municipal. Entretanto, ele obteve, no dia 13 de setembro, decisão provisória do TJMG que suspende os efeitos do ato de rejeição de contas proferido pelo legislativo municipal. Com isso, a causa inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/1990 está, até o momento, afastada. Em razão disso, o Tribunal deferiu, por unanimidade, o registro de sua candidatura, em recurso relatado pelo juiz Carlos Roberto de Carvalho.

Nélson Lara foi o mais votado no município, recebendo 3.776 votos. Com o deferimento da sua candidatura pelo TRE, os seus votos serão contabilizados, retotalizando-se o resultado.

 

Antônio Dias

Willian Robson Marques Fraga teve seu registro indeferido pelo juiz eleitoral porque ele teve as contas referentes ao exercício de prefeito de 2003 rejeitadas pela Câmara Municipal de Antônio Dias, em 21 de outubro de 2013, e também por ter sido condenado por improbidade administrativa pelo TJMG com suspensão dos direitos políticos por 5 anos.  O tribunal afastou a inelegibilidade referente ás contas rejeitadas, pois o candidato obteve decisão provisória suspendendo os efeitos do ato da Câmara Municipal. No entanto, restou mantida a causa de inelegibilidade de improbidade, prevista no art. 1º, I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), ausente qualquer decisão judicial afastando essa causa. O relator do processo é o juiz Carlos Roberto de Carvalho e a decisão foi acompanhada pelos demais julgadores.

Willian Fraga recebeu 3.905 votos.

 

São Bento Abade

A candidata Janete Resende Silva teve a sentença de indeferimento confirmada devido à inelegibilidade prevista na alínea “g”, uma vez que as suas contas dos anos de 2003 e 2004, quando era prefeita, foram  rejeitadas pela Câmara Municipal de São Bento Abade. De acordo com o juiz Ricardo Torres Oliveira, relator do processo, no caso de Janete, estão demonstrados os requisitos exigidos para configurar a inelegilibidadlide:  rejeição de contas do agente público, por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. A decisão de manutenção da sentença ocorreu por cinco votos a um.

Janete Silva teve 1.735 votos

Os candidatos Willian Fraga e Janete Silva permanecem na condição de candidatos indeferidos com recurso, com os seus votos contabilizados em separado. Se mantidos os seus indeferimentos, os votos serão anulados (art. 224, § 3º, do Código Eleitoral).

Nos três processos, são cabíveis recursos.

Processos relacionados: RE 4768, RE 36966 e RE 29217

 

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