TRE cassa diploma do prefeito eleito de Jacinto

TRE cassa diploma do prefeito eleito de Jacinto

Por unanimidade, na sessão dessa quinta-feira (1º), o Tribunal Eleitoral mineiro reformou a sentença de primeira instância e cassou o diploma do prefeito eleito de Jacinto (Vale do Jequitinhonha), Leonardo Augusto de Souza (PRB), e do vice-prefeito, João Alves Berberino (PP), por abuso de poder econômico em período eleitoral. Foi ainda aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos para ambos.

 

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. Quando do afastamento dos cassados, assumirá interinamente o presidente da Câmara Municipal.

 

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Compromisso de Renovação com Jacinto (PMDB/ PDT/ DEM/ SD/ PSB/ PSD), dentre as ilegalidades praticadas estaria a distribuição de comida no dia da convenção partidária dos investigados e a realização de showmício no distrito de Jaguarão em 6/8/2016.

 

Para o relator do processo, juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, “a distribuição de alimentos do lado de fora de local onde ocorria a convenção está comprovada. Não somente convencionantes receberam alimentos, mas também transeuntes, o que atraiu várias pessoas. (...) Embora não haja provas de que os candidatos tenham pessoalmente participado da distribuição, dela se beneficiaram.” E prosseguiu: “a realização de show com cantor localmente conhecido fora veladamente promovida para promover a candidatura. A ausência de discurso ou pedido explícito de voto é compensada pelo fato de que era perceptível aos presentes, pelo uso de cores, bandeiras e divulgação anterior que se tratava de evento eleitoral em benefício do candidato.”

 

Ao final, concluiu: “os fatos, como apresentados, permitem concluir que o primeiro investigado abusou de seu poder econômico para influenciar as eleições, se valendo de diversas atrações artísticas, que foram capazes de atrair considerável número de eleitores e transformar os eventos em verdadeiras festas, desigualando a competição eleitoral em seu favor.”

 

O prefeito eleito obteve 4.381 votos (64,10%), que serão anulados.

 

Processo relacionado: RE 32503.

 

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