TRE mantém cassação da prefeita reeleita de Santa Luzia
O TRE julgou nesta terça-feira (2) dois recursos envolvendo a prefeita reeleita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel, e seu vice, Fernando César de Almeida Nunes Resende Vieira, por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha eleitoral – no caso, os jornais locais “Folha de Minas Gerais” e “Muro de Pedra” . Nos julgamentos, foram mantidas, por unanimidade, as sentenças de primeira instância que haviam cassado os registros e declarada a inelegibilidade da prefeita por oito anos, contados a partir de 2 de outubro de 2016. O vice-prefeito teve afastada a sanção de inelegibilidade.
Foi determinado pela Corte que a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorra após a publicação do resultado do julgamento de eventuais embargos de declaração, que porventura vierem a ser opostos.
O relator dos processos, juiz Carlos Roberto de Carvalho, entendeu que “a recorrente, candidata à reeleição para o cargo de Prefeita do Município de Santa Luzia/MG, por meio da edição nº 258, de23 a29/09/2016, do Jornal Folha de Minas Gerais e da edição nº 607, de 27/09/2016, do Jornal Folha Muro de Pedra, fez uso indevido dos meios de comunicação, dada a exposição massiva da sua candidatura e da sua imagem, em detrimento do equilíbrio da disputa eleitoral, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade do pleito municipal ocorrido em 02/10/2016”. Seu voto foi seguido pelos quatro outros membros da Corte Eleitoral que votaram.
Além das ações de investigação judicial eleitoral julgadas nesta terça-feira, estão tramitando contra a prefeita, na Justiça Eleitoral, mais duas ações: AIJE 47906 e AIME 71810. Nessas ações, a candidata também foi condenada em primeira instância, aplicando-se as sanções de cassação do registro/diploma e inelegibilidade por oito anos. Ainda não há data marcada para julgamento desses recursos no TRE.
Roseli Ferreira Pimentel (PSB) e Fernando César de Almeida Nunes Resende Vieira (PRB) foram eleitos com 34,55% pela Coligação Féem Quem Fazcom o Coração. Das decisões proferidas pelo TRE cabe recurso.
Processos relacionados: RE 47736 e RE 47821.
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