TRE mantém cassação do prefeito de Guanhães

Geraldo José Pereira foi condenado por gasto ilícito na campanha e uso indevido dos meios de comunicação social

O TRE julgou nesta quarta-feira (7) dois recursos envolvendo o prefeito de Guanhães, Geraldo José Pereira (PMDB), e sua vice, Mary Celeste de Miranda Soares (PR), por uso indevido dos meios de comunicação social e gasto ilícito (uso de caixa dois) na campanha. Nos julgamentos, foram mantidas, por unanimidade, as sentenças de primeira instância que cassaramos diplomas e declararam a inelegibilidade dos eleitos por oito anos. O relator dos recursos é o juiz João Batista Ribeiro.

Foi determinado pela Corte que a execução dos julgados e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorra após a publicação do resultado do julgamento de eventuais embargos de declaração, que porventura vierem a ser opostos.

Na ação de investigação judicial eleitoral, movida pela Coligação Melhor Para Guanhães em razão do uso indevido dos meios de comunicação, o relator  entendeu que “é nítido o caráter pejorativo das matérias veiculadas na página do Facebook do Jornal Conexão, com ampla exposição negativa do candidato Osvaldo de Castro, adversário de Geraldo (...), não havendo dúvidas de que Antônio Carlos dos Santos [responsável pelo jornal] abusou dos meios de comunicação social, afetando a normalidade e legitimidade do pleito ocorrido em Guanhães.”  

Nesse feito também foi declarada a inelegibilidade de Antônio Carlos dos Santos.  

Na representação por gasto ilícito de campanha (uso de caixa dois – art. 30-A da Lei nº 9.504/1997), movida pela direção municipal do Solidariedade, o julgador verificou que houve arrecadação de 54% da receita total da campanha em desacordo com a legislação eleitoral, com indícios de ocultação da verdadeira fonte dos recursos; materiais de campanha impressos com o CNPJ de outro candidato; e  gasto com marketing de valor não contabilizado e não declarado à Justiça Eleitoral.

Ao final, afirmou que “as condutas foram graves, quando se demonstrou que mais de 50% do total de recursos de campanha não tiveram identificação de suas origens, além da constatação do uso de ‘caixa-dois”.

Além das ações julgadas nesta quarta-feira, estão tramitando contra o prefeito, na Justiça Eleitoral, mais duas ações: AIJE 76738 e AIME 148. Nessas ações, o candidato também foi condenado em primeira instância, aplicando-se as sanções de cassação do registro/diploma e inelegibilidade por oito anos.

Geraldo José Pereira, o Ladinho, e Mary Celeste de Miranda Soares foram eleitos com 5.445 votos (35,04%), que serão anulados. Das decisões proferidas pelo TRE cabe recurso.

Processos relacionados: RREE 49714 e 77515.

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