Tribunal indefere o registro de candidatura do prefeito de Itumirim

O novo julgamento ocorreu por determinação do TSE

O Tribunal Eleitoral de Minas, atendendo determinação do TSE, julgou novamente o processo que trata da candidatura do prefeito de Itumirim (Sul de Minas), Geraldo Magno de Resende, e, por quatro votos a dois, indeferiu o seu registro, em razão de inelegibilidade. A decisão ocorreu na sessão da Corte Eleitoral de 26 de março. 

O candidato teve o seu registro indeferido pelo juiz eleitoral local em agosto de 2016, porque as suas contas, quando foi prefeito, foram rejeitadas pela Câmara Municipal. Em razão disso, verificou-se a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). 

Em outubro de 2016, o TRE deu provimento ao recurso de Geraldo Resende, deferindo a sua candidatura, entendendo que não houve publicação da decisão ou a ciência, pelo candidato, do que foi decidido pela Câmara Municipal. O político foi eleito e tomou posse. 

Contra a decisão do TRE, a parte adversária apresentou recurso para o TSE, que decidiu anular o julgamento realizado neste Regional, determinando que fosse reapreciada a questão relativa à ciência da decisão da Câmara que desaprovou as contas.   

No julgamento dessa segunda-feira (26), o relator do processo, juiz João Batista Ribeiro, afirmou em seu voto que “os documentos juntados aos autos comprovam a ciência inequívoca por Geraldo Magno Resende da ocorrência do julgamento e, ainda, posteriormente, da rejeição das contas pela Câmara Municipal”. 

Com o novo julgamento e a confirmação da sentença que indeferiu o registro da candidatura, os votos recebidos pelo prefeito serão anulados. Foi determinado pela Corte que a execução da decisão e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorra após a publicação do resultado desse julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias. 

O candidato foi eleito com 2.268 votos (49,14%).  Da decisão proferida pelo TRE cabe recurso. 

Processo relacionado:  RE 14047.

 

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