Corregedoria do TRE orienta juízes eleitorais, servidores e mesários sobre o 2º turno das Eleições 2018

Orientações visam esclarecer sobre crimes eleitorais e posturas a serem adotadas em casos de excessos praticados por candidatos, eleitores e partidos

A Corregedoria Eleitoral mineira expediu nesta quarta-feira (17) Ofício-Circular que orienta juízes eleitorais, servidores e mesários sobre os trabalhos relativos ao 2º turno das Eleições 2018. As recomendações têm o objetivo de garantir a tranquilidade na votação no dia 28 e a segurança de eleitores e colaboradores da Justiça Eleitoral, tendo em vista os incidentes ocorridos no dia 7 de outubro, 1º turno, quando notícias falsas, boatos e movimentação nos locais de votação impactaram os trabalhos em grande parte dos municípios mineiros.

Com relação às urnas eletrônicas, o desembargador Rogério Medeiros, corregedor e vice-presidente do TRE, orientou que “somente serão substituídas urnas eletrônicas que comprovadamente apresentarem problemas de funcionamento”. Ainda, o Ofício esclarece que enquanto as urnas eletrônicas substitutas funcionarem, não há permissão para votação em cédulas de papel. Ainda nesse sentido, todos os mesários serão orientados a registrar as reclamações sobre urnas eletrônicas feitas por eleitores.

Outra recomendação é a de que os juízes eleitorais atuem alinhados para refutar todas as notícias falsas sobre supostas fraudes na votação eletrônica. A Justiça Eleitoral mineira já vem agindo no sentido de esclarecer os boatos, e com essa orientação a Corregedoria reforça a necessidade de o combate às informações inverídicas ser assumido também pelos juízes eleitorais.

O documento lembra algumas regras do Código Eleitoral, dentre as quais aquela que define que só podem permanecer na seção eleitoral os mesários, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e o eleitor, durante sua votação. Ainda, é reforçada a autoridade do presidente da mesa, que, segundo a legislação eleitoral, tem o poder de retirar do recinto “quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral”. É, inclusive, o presidente de mesa que determinará se agentes policiais poderão se aproximar da seção eleitoral e da urna, já que prevê o Código Eleitoral que “a força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa”.

Sobre eventuais excessos praticados por candidatos, eleitores, partidos ou terceiros, a Corregedoria reitera os crimes eleitorais definidos pelo Código Eleitoral, a partir do artigo 289, os quais serão observados com rigor. Um exemplo é o crime eleitoral definido pelo artigo 296, que prevê que poderá ser punido com detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa aquele que “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”. O documento ainda reforçou a norma do Código Penal que define como crime o desacato a funcionário público no exercício da função (artigo 331 do Código Penal), considerando-se como funcionário público, além dos servidores da Justiça Eleitoral, todos os mesários e demais colaboradores que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral no dia 28.

Além das orientações para garantir o bom andamento do 2º turno das Eleições 2018, a Justiça Eleitoral também tomou medidas para viabilizar o esclarecimento da população sobre a segurança do processo eletrônico de votação e tirar dúvidas sobre o processo eleitoral. Saiba mais:

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Esclarecimentos sobre as informações falsas

 

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