Quociente Eleitoral e Partidário

Como é feito o cálculo do Quociente Eleitoral e Partidário

1. Quociente Eleitoral:

Forma de cálculo: número de votos válidos computados na eleição proporcional  (nominais e nas legendas) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior (art. 106 do Código Eleitoral).

Exemplos:

a) - votos válidos = 11.455
- número de vagas = 11

b) - votos válidos = 11.458
- número de vagas = 11

1.1. Exemplo a: 11.455/11 = 1.041, 36 resultando quociente eleitoral igual a 1.041.

1.2. Exemplo b: 11.458/11 = 1.041,63 resultando quociente eleitoral igual a 1.042.


2. Quociente Partidário:

Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral).

Tomando-se o exemplo a, em que o número de votos válidos é 11.455, resultando quociente eleitoral de 1.041 votos, e que, por hipótese, o Partido "A" obteve 6.247 votos e a Coligação "B" 4.164 votos, computando-se os nominais e na legenda, o quociente partidário seria:

2.1. Partido "A" = 6.246/1.041 = 6 (seis) vagas

2.2. Coligação "B" = 4.164/1.041 = 4 (quatro) vagas

Somadas as vagas distribuídas - 10 (dez) - restaria 1 (uma) vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras.


3. Sobras:

Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação divididos pelo número de candidatos a que tem direito + 1.
Tomando-se como exemplo a única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras no exemplo a, bem como a votação supra mencionada, a 11ª (décima primeira) vaga pertencerá ao partido ou a coligação que obtiver a maior média.

3.1. Partido "A" = 6.246/(6+1) = 6.246/7 = 892

3.2. Coligação "B" = 4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833

No exemplo acima, o Partido "A", por ter a maior média de votos, terá a 11ª vaga.

Nota: na eventualidade de existência de mais vagas a serem distribuídas através das sobras, deve-se repetir o mesmo cálculo, para o partido ou coligação que obteve a vaga anterior.

Exemplo: Partido "A" = 6.246/(7+1) = 6.246/8 = 780

Conforme o exemplo acima, a próxima vaga seria da Coligação "B", uma vez que, refeito o cálculo do Partido "A", a média de votos obtida pela referida agremiação partidária seria inferior à da Coligação.

 

Quociente Eleitoral de eleições anteriores

Ano

Câmara Municipal BH

Estadual

Federal

2012

30.650

-

-

2010

-

136.202

195.247

2008

30.850

-

-

2006

-

127.389

184.747

2004

31.229

-

-

2002

-

124.207

181.242

2000

32.760

-

-

1998

-

96.326

136.069

1996

29.963

-

-

1994

-

92.712

127.096

1992

26.441,13

-

-