Boatos
1) As urnas eletrônicas estão programadas para o horário de verão e, por isso, os votos dados antes das 9h e depois das 16h não serão computados?
Não. Circula nas redes sociais um alerta de que as urnas estão equivocadamente programadas de acordo com o horário de verão, que, neste ano, foi adiado para novembro, em vez de iniciar em outubro. Segundo a veiculação, as urnas não computariam os votos de antes das 9h nem os de após as 16h. A informação é falsa. Por solicitação do TSE, o início do horário de verão foi alterado para depois do 2º turno das Eleições 2018. Portanto, as urnas estarão preparadas para funcionar no mesmo horário que funcionaram no 1º turno.
O Código Eleitoral determina o dia e a hora em que devem ocorrer as eleições ordinárias: o primeiro turno deve ser das 8h às 17h do primeiro domingo do mês de outubro; o segundo turno, no mesmo horário do último domingo do mesmo mês. Ocorre que, devido aos quatro fusos horários observados no país, a votação não se inicia nem se encerra de modo concomitante em todo o território nacional, e o horário de verão contribui para agravar essa situação.
Adotado em 10 estados e no Distro Federal, o horário de verão foi adiado em 2018 para o início de novembro, ou seja, só começará após as eleições. Como não haverá nenhuma mudança no final de semana dos dias 27 e 28 de outubro, os eleitores poderão votar no horário normal. As urnas não estão programadas para entrar no horário de verão antecipadamente, mas sim, para funcionar no horário oficial.
2) O TSE mentiu ao afirmar que existe votação eletrônica em mais de 30 países?
Não. Nesse caso específico, não é o TSE que afirma que mais de 30 países utilizam alguma forma de votação eletrônica. O dado é do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA, na sigla em inglês) – instituição multinacional que, entre outras coisas, publica dados e conhecimentos comparativos voltados ao aperfeiçoamento da democracia.
O cerne da questão, no entanto, não é esse. A evolução do sistema de votação em uma determinada nação está relacionada a questões mais amplas, que vão além da forma como o eleitor registra sua preferência. Cada país escolhe seu sistema de acordo com suas características políticas, históricas, econômicas e culturais, bem como com os objetivos maiores do próprio sistema eleitoral.
A urna eletrônica foi introduzida no Brasil, há 22 anos, para assegurar, sobretudo, o sigilo do voto e a lisura do processo democrático, ante a enxurrada de relatos – e evidências – de irregularidades que eram cometidas no modelo tradicional.
É possível que em um país onde o sistema eletrônico de votação não se faz presente, o objetivo maior seja outro que não a proteção contra fraudes. É possível que nesses países a simplicidade do processo de votação ou a relação custo-benefício sejam os fatores preponderantes.
A realidade nacional e a própria cultura eleitoral de cada país é que vão determinar o modelo a ser adotado. O que vale para uma nação não necessariamente vale para outra. Por isso, comparativos dessa natureza têm de ser relativizados.
3) Vídeo de “desenvolvedor de sistemas” traz informações inverídicas para confundir eleitores
Quanto ao vídeo de um rapaz que se identifica como “Jederson” e diz ser “desenvolvedor de sistemas”, a Justiça Eleitoral começa a explicação das inverdades pelo principal: a partir de um computador comum, dentro de sua casa, um programador pode fazer o que ele quiser. Com relação à urna eletrônica, a história é bem diferente.
A elaboração do projeto técnico de hardware e software foi realizada por um grupo de trabalho composto por especialistas em informática, eletrônica e comunicações. Participaram integrantes da Justiça Eleitoral, das Forças Armadas, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e do Ministério das Comunicações. Não há que se falar em “três venezuelanos e um português”, como informa o rapaz do vídeo.
A demonstração de um software extremamente simplista feita pelo “Jederson” não se aplica aos códigos do sistema eletrônico de votação brasileiro. O que ele demonstrou foi uma ilustração de um código que, de tão simples, poderia ser feito em um editor de planilhas, como o Excel, por exemplo. Por aqui, para garantir que os códigos não foram alterados, estão íntegros e foram gerados pelo TSE, cerca de 30 dias antes da eleição é realizada a lacração de sistemas, na qual os arquivos (códigos) são assinados digitalmente. Para cada arquivo de código-fonte, é gerado um hash (espécie de dígito verificador) e, ao final, esse pacote de arquivos é assinado digitalmente por uma série de autoridades, entre elas o presidente do TSE, representantes de partidos políticos, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o procurador-geral da República. Uma cópia dos códigos assinados é guardada na sala-cofre do TSE, para verificação posterior, caso necessário, e outras são distribuídas para os tribunais regionais eleitorais para uso nos sistemas eleitorais e urnas eletrônicas. O primeiro passo que a urna eletrônica executa é ler e conferir as assinaturas eletrônicas dos programas. Qualquer problema nesse sentido impedirá a urna de funcionar.
Com relação ao acesso aos códigos 180 dias antes das eleições, citado pelo “desenvolvedor de sistemas”, é, ao contrário do que ele afirma, uma forma de dar ainda mais segurança ao processo. Esse prazo é para que partidos políticos, OAB, Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Controladoria Geral da União (CGU), Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e departamentos de Tecnologia da Informação das universidades federais tenham acesso antecipado aos programas desenvolvidos pelo TSE para as eleições e possam fazer fiscalização e auditoria.
Não bastassem tantas explicações para mostrar que o vídeo do “Jederson” traz informações que, no mínimo, buscam desinformar as pessoas, é importante destacar que a urna eletrônica possui lacre físico em todas as áreas de acesso ao interior para garantir sua inviolabilidade física, além de mais de 30 barreiras de segurança, descritas a seguir.
1. Sistema de controle de versões: todo o software da urna é mantido em ferramenta de controle de versões, permitindo saber quem modificou o quê no software e quando.
2. Testes de software por várias equipes: todo o software da urna é testado, antes e depois da lacração, por várias equipes - pela própria equipe de desenvolvimento, por equipe dedicada no TSE, pelos TREs.
3. Seis meses de abertura do código-fonte: no período de seis meses que antecedem a cerimônia de lacração, várias entidades podem auditar todo o código-fonte dos sistemas eleitorais.
4. Teste Público de Segurança: aberto à comunidade em geral para inspeção de código e exercício do hardware e do software em busca de falhas.
5. Cerimônia de Lacração e Assinatura Digital: em cerimônia pública no TSE, os sistemas eleitorais são compilados e assinados digitalmente.
6. Cerimônia de Geração de Mídias, Carga e Lacre das Urnas: em cerimônia pública nos TREs ou cartórios eleitorais, todas as mídias da urna são geradas, o software acompanhado dos dados de eleitores e candidatos é carregado na urna, que, por fim, recebe lacres físicos numerados.
7. Tabela de correspondência: ao final do processo de carga, a urna gera um código único (código da carga) que faz a correspondência entre uma urna e a sua preparação para eleição – somente urnas com código de carga válido poderão ter resultados totalizados.
8. Cadeia de segurança em hardware: a urna eletrônica possui um dispositivo de segurança em hardware que valida todo o software da cadeia de inicialização da urna (BIOS, bootloader e kernel), o que garante que somente o software gerado durante a Cerimônia de Lacração e Assinatura Digital pode ser executado na urna.
9. Processo de fabricação seguro: as urnas saem de fábrica não operacionais, sendo necessário passar por processo de certificação digital nos TREs ou no TSE para que entrem em funcionamento.
10. Projeto de hardware e software dedicados à eleição: a urna só possui os mecanismos necessários para a votação e apuração de resultados, tanto em hardware quanto em software (não há suporte à comunicação via rede, por exemplo).
11. Verificação de assinatura dos aplicativos da urna: todos os aplicativos da urna possuem assinatura digital embutida, verificada pelo kernel antes de sua execução (somente aplicativos gerados durante a Cerimônia de Lacração e Assinatura Digital podem ser executados na urna eletrônica).
12. Verificação de assinatura dos dados de eleitores e candidatos: todos os dados que alimentam a urna são protegidos por assinatura digital, gerada pelo software responsável pela guarda original do dado, garantindo que os dados de eleitores e candidatos se mantenham íntegros e autênticos.
13. Criptografia da biometria do eleitor: os dados biométricos do eleitor são criptografados no software responsável pela sua guarda e somente são decifrados na urna.
14. Criptografia da imagem do kernel do Linux: protege o kernel do Linux usado na urna contra engenharia reversa e execução fora da urna.
15. Criptografia do sistema de arquivos da urna: protege vários arquivos da urna contra engenharia reversa e cópia indevida.
16. Criptografia de chaves da urna: protege as chaves utilizadas pela urna, para que sejam somente por ela usadas.
17. Criptografia do registro digital do voto: protege o arquivo de registro digital do voto (RDV) contra leituras sucessivas ao longo da votação.
18. Derivação de chaves na urna: calcula as chaves de criptografia do kernel, do sistema de arquivos, das outras chaves e do RDV, de modo que não é possível obtê-las por engenharia reversa do software ou análise das mídias.
19. Embaralhamento dos votos no RDV: os votos são gravados no arquivo de RDV tal como digitados pelo eleitor e embaralhados cargo a cargo entre todos os eleitores, de modo a impedir o sequenciamento da votação e a quebra do sigilo do voto.
20. Boletim de urna impresso: antes da gravação de qualquer arquivo de resultado, o boletim de urna (resultado da apuração de uma seção eleitoral) é impresso e torna-se um documento público.
21. Assinatura de software dos arquivos de resultado: todos os resultados produzidos pela urna são assinados digitalmente, utilizando uma biblioteca desenvolvida pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (Cepesc) da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
22. Assinatura de hardware dos arquivos de resultado: todos os resultados produzidos pela urna são assinados digitalmente, utilizando também o dispositivo de segurança em hardware (cada urna possui uma chave de assinatura diferente).
23. Criptografia do boletim de urna: a porção do arquivo de boletim de urna que possui os resultados apurados da seção é criptografada na urna e só pode ser decifrada pelo Sistema de Totalização.
24. QR Code no boletim de urna: no boletim de urna impresso, há um QR Code (que possui assinatura digital própria), o que permite a obtenção de uma cópia digital do documento, a oportunidade de comparação com o resultado recebido pelo TSE e até mesmo uma totalização paralela dos votos.
25. Código verificador do boletim de urna: código numérico, com token de autenticação, que permite a digitação somente de boletins de urna válidos no Sistema de Apuração (procedimento de recuperação de dados realizado em cerimônia pública).
26. Votação paralela: após sorteio realizado na véspera da eleição, urnas que seriam utilizadas na eleição são separadas para teste de votação monitorada, para fins de conferência do resultado apurado pela urna (sorteio e votação realizados em cerimônias públicas).
27. Conferência de hash e assinatura digital: em diversos momentos (sobretudo nas cerimônias públicas) é possível fazer a verificação de integridade e autenticidade do software da urna, tanto com o auxílio de software desenvolvido pelo TSE quanto por software desenvolvido por outras entidades.
28. Conferência de hash de assinatura digital no dia da eleição: a verificação acima pode ser realizada em urnas instaladas nas seções eleitorais antes do início da votação (urnas sorteadas na véspera).
29. Log da urna: todas as operações realizadas pelo software da urna são registradas em arquivo de log, que pode ser entregue aos partidos políticos para averiguação.
30. Entrega do RDV: os partidos políticos podem solicitar cópia de todos os arquivos de RDV de todas as urnas, para validação dos resultados totalizados.
4) Mensagem que fala sobre esquema para fraudar o processo eleitoral pela URSAL é mentirosa.
Sobre uma suposta publicação em uma página do Facebook intitulada “URSAL - União das Repúblicas Socialistas da América Latina”, o TRE esclarece que não há possibilidade de alguma urna eletrônica ser programada com partes de “código” com erros propositais. Isso porque o software da urna é desenvolvido pelo TSE e assinado digitalmente e não pode ser alterado depois de instalado no equipamento.
Outra mentira que está na publicação é de que uma determinada urna, por causa desse código com “defeito”, teria os votos anulados. No caso extremo de haver um defeito insanável na hora da votação, há a possibilidade de substituição por outro equipamento, recuperando-se os dados gravados da urna que apresentou falha.
Sobre mesários “comprometidos” com a Ursal, outra falácia: de acordo com o Código Eleitoral, os mesários são nomeados 60 dias antes das eleições, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral que não sejam filiados a partidos políticos ou ligados a candidatos, entre outras restrições para manter a lisura do processo. A escolha dessas pessoas pode, inclusive, ser questionada por partidos políticos e coligações. Além disso, os mesários não têm possibilidade de contabilizar ou não determinado voto.
Com relação aos agentes que possivelmente dariam “um fim” aos boletins de urna, outra mentira: em cada seção eleitoral, após o término da votação, são impressas cinco vias obrigatórias do boletim. Uma é afixada na porta da seção eleitoral para que qualquer cidadão possa ter acesso; uma é destinada ao representante da fiscalização partidária; uma fica com o presidente da mesa receptora de votos para ser comparada com o boletim de urna divulgado pelo TSE na internet e duas são entregues à Junta Eleitoral com os demais documentos da seção eleitoral. Destas, uma é afixada no local da apuração e outra permanece arquivada no cartório eleitoral após as eleições. Além das 5 vias obrigatórias do boletim de urna, podem ser impressas até 5 vias adicionais, se requeridas pelos fiscais de partidos, coligações, imprensa e Ministério Público quando presentes no encerramento da votação na seção eleitoral.
5) Caso o eleitor tenha problemas com a urna eletrônica, ele pode exigir que seu voto seja feito em cédulas de papel?
Não. Caso a urna eletrônica apresente defeitos que impossibilitem que a votação continue naquela urna, há um roteiro legalmente estabelecido a ser seguido, definido pela
Resolução 23.554/2018
, de 18 de dezembro de 2017. Ressalta-se que a substituição da votação eletrônica pela votação em cédulas de papel constitui excepcionalidade e acontecerá apenas após se esgotarem todos os procedimentos definidos previamente pela Resolução, a partir de seu artigo 120.
Segundo a norma, o primeiro procedimento a ser adotado pelo presidente da mesa deve ser desligar e religar a urna eletrônica que apresentou falha. Se o defeito persistir, a urna eletrônica poderá ser substituída por uma reserva.
Os passos podem ser resumidos assim:
- Ligar e desligar a urna eletrônica;
- Substituir a mídia de votação, que contém a memória da urna;
- Retirar as memórias e colocar em uma nova urna eletrônica.
Apenas depois de esgotados os procedimentos acima e estes não terem sido suficientes para resolver o problema é que a votação passará a ser feita em cédulas de papel. Trata-se, portanto, de situação excepcional, dependendo da comprovação de que a votação eletrônica, naquelas urnas (a de seção e a de contingência), não funciona.
É importante esclarecer, ainda, que muitos dos casos relatados no 1º turno das Eleições 2018 como defeitos das urnas eletrônicas já foram esclarecidos pela Justiça Eleitoral. Em alguns casos, tratava- se de informação falsa (caso da urna que autocompletava os algarismos de um candidato) ou de confusão no momento de votação (por exemplo, votos anulados porque o eleitor digitava em um cargo número de candidato inexistente, resultando na anulação do voto).
6) O TSE ou as urnas eletrônicas anularam 7,2 milhões de votos?
Circula nos grupos de WhatsApp e nas redes sociais uma mensagem que informa que 7,2 milhões de votos foram anulados pelas urnas eletrônicas. O dado, atribuído ao TSE, não é verdadeiro. Foram 7,2 milhões de votos nulos dados pelos próprios eleitores.
A nota ainda afirma que anulação de voto só acontece em voto de papel, o qual “permite rasuras ou ambiguidade”. Percebe-se, então, que há confusão entre os conceitos de voto nulo e voto anulado. O voto nulo, que existe na urna eletrônica, é quando um eleitor digita um número de um candidato que não existe na disputa para aquele cargo. No caso da Presidência da República, se o eleitor votasse 99, por exemplo, estaria anulando o voto. Isso pode acontecer por um erro do eleitor na hora da votação ou de forma intencional.
O voto anulado é aquele invalidado pela Justiça Eleitoral por um motivo específico, como no caso de candidatos que foram para a urna com o registro indeferido com recurso e, depois, tiveram a confirmação do indeferimento do registro. No caso das Eleições 2018, não há votos anulados para a eleição presidencial. O número de 7.206.205 é de votos nulos, ou seja, feitos pelos próprios eleitores, representando 6,14% dos votos apurados.
É importante ressaltar que o percentual de votos nulos nas Eleições 2018 está dentro do registrado desde 1998. Nos últimos 20 anos, a quantidade de votos nulos varia entre 5 e 10% dos votos apurados. Não há nenhuma novidade este ano. Confira a
série histórica
de votos nulos, brancos e abstenções desde 1998.
Outra informação incorreta que consta na nota é a de que o candidato Jair Messias Bolsonaro (PSL) venceria no primeiro turno com apenas mais 2 milhões de votos. Porém, se os 7,2 milhões de votos, supostamente anulados pela Justiça Eleitoral, fossem todos atribuídos ao candidato, ele ainda não alcançaria a maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1). A explicação é que estes mesmos 7,2 milhões de votos teriam que ser adicionados aos votos válidos e, então, a maioria absoluta para a eleição presidencial seria de 57.128.439, ainda acima do que o candidato teria obtido, que seria 56.483.195.
Notícia
publicada pela Boatos.org (agência de
fact-checking
) explica com mais detalhes os erros matemáticos da nota.
7)
A urna eletrônica processa os votos antes de o eleitor apertar a tecla confirma pela última vez?
A Justiça Eleitoral esclarece que a mensagem que circula em redes sociais e aplicativos de bate-papo sobre a ausência de processamento de todos os votos na urna eletrônica é falsa. A informação falsa trata principalmente do voto para presidente, como se a urna não estivesse processando o voto.
São utilizados diferentes modelos de urnas eletrônicas nas seções eleitorais em Minas Gerais, e a velocidade de processamento e posterior encerramento dos votos, após o eleitor apertar a tecla confirma, é diferente de acordo com o modelo da urna eletrônica. A urna mais atual – modelo 2015 – processa os votos mais rapidamente que a urna mais antiga – por exemplo, modelo 2008. Para comprovar, foram feitas filmagens na auditoria de votação paralela em duas urnas, uma modelo 2015 e outra modelo 2008, para que o eleitor entenda como se dá o encerramento da votação e tenha a segurança de que todos os seus votos são devidamente registrados pela urna eletrônica.
Ainda, a Justiça Eleitoral esclarece que um vídeo que circula na internet no qual a urna, supostamente, “auto completa” o voto para presidente também é falso. Os vídeos não mostram o teclado da urna, onde uma pessoa digita o restante do voto. Não existe a possibilidade de a urna auto completar o voto do eleitor, e isso pode ser comprovado pela auditoria de votação paralela, nos mesmos vídeos abaixo.
Votação na urna eletrônica modelo 2008
Votação na urna eletrônica modelo 2015
Técnico de edição explica montagem em vídeo
8) Houve fraudes nas urnas eletrônicas nas Eleições 2014?
Circula um vídeo na internet em que se discute, com base em teorias estatísticas, probabilidade de fraude nas eleições de 2014.
Não há registro, porém, de que o autor do vídeo tenha participado de qualquer evento de auditoria e transparência, a exemplo dos testes públicos de segurança realizados pelo TSE e da apresentação dos códigos-fonte.
As urnas brasileiras foram projetadas pelo TSE, contemplando características específicas e adequadas ao contexto nacional. Há vinte e dois anos, as urnas eletrônicas têm sido utilizadas nas eleições brasileiras sem nenhuma comprovação efetiva de fraude.
O resultado das Eleições Gerais de 2014 foi auditado de modo independente por iniciativa de partido político, sem que qualquer irregularidade fosse identificada.
9)
Se o eleitor votar em apenas um cargo, todos os seus votos serão anulados?
A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou vote em branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do “voto parcial”.
Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.
Confira a notícia sobre o assunto
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10)
As urnas eletrônicas brasileiras foram reprovadas em teste na convenção internacional de hackers, nos Estados Unidos?
Não. Foram testadas outras urnas eletrônicas, mas não as brasileiras. A urna eletrônica brasileira já teve sua segurança verificada em outros testes.
Informe-se sobre o assunto
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11)
O eleitor pode anotar o número de seu partido ou candidato ao lado de sua assinatura no Caderno de Votação?
Diante das manifestações que surgiram sobre a possibilidade de o eleitor anotar o número do candidato de sua preferência no caderno de votação, a Corregedoria do TRE-MG se posicionou afirmando que tal atitude configura conduta vedada, já que, por disposição constitucional, o voto é sigiloso.
Ainda, a Corregedoria Eleitoral mineira esclarece que a anotação de número de candidato eventualmente feita pelo eleitor em caderno de votação não poderá ser considerada prova para recontagem de votos, já que não há garantia de correspondência entre o que o eleitor anotou no caderno de votação e o voto que ele efetivamente registrou na urna eletrônica.
Portanto, se o mesário for questionado pelo eleitor sobre a possibilidade de registrar o seu voto no caderno de votação, a resposta será negativa, em conformidade com a orientação da Corregedoria Eleitoral. Caso o eleitor adote a postura a despeito da orientação do mesário, a ocorrência será registrada na ata de votação, a qual será levada ao juiz eleitoral no final da votação, de acordo com a Resolução 23.554/2017.
É importante também lembrar que os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisarão assinar o caderno de votação. No caso desses eleitores, a identificação será feita por meio de seus dados biométricos.
12)
A Justiça Eleitoral entregou códigos-fonte da urna eletrônica para empresas venezuelanas?
A Justiça Eleitoral esclarece que nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional.
Esse dado pode ser comprovado no Edital nº 106/2017, cujo objeto é a contratação de módulos impressores para a urna eletrônica. Em momento algum do documento, está prevista a entrega dos códigos das urnas, especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral.
Em virtude da Lei n°13.488/2017 – a chamada Minirreforma Eleitoral, que previu a impressão dos votos –, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou promover ajustes para se adequar à nova determinação legal.
Assim, o TSE publicou edital com vistas a contratar os módulos impressores, que seriam acoplados nas atuais urnas eletrônicas para gerar a versão em papel do voto depositado eletronicamente.
Nesse sentido, o Edital nº 106/2017 prevê apenas o fornecimento de parte do Sistema Operacional Linux – que por natureza é um sistema de código aberto e de conhecimento público –, que no caso da Justiça Eleitoral foi adequado para funcionamento específico nas urnas eletrônicas.
Vale ressaltar que a Smartmatic, empresa referida, foi desclassificada do processo licitatório por não atender a requisitos técnicos estabelecidos no edital. Dessa forma, a Justiça Eleitoral não manteve nenhum tipo de relacionamento com a empresa em questão no que se refere a esse objeto.
Todos os esforços da Justiça Eleitoral são e sempre serão no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a garantir o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto.
Confira outras verdades sobre as eleições .
Confira outros esclarecimentos sobre segurança e transparência do processo eleitoral .
Esclarecimentos do TSE sobre boatos a respeito do processo eleitoral .