Guia do Eleitor
ANTES DA ELEIÇÃO
Fechamento do cadastro
O atendimento ao eleitor para emissão da primeira via do título, recadastramento biométrico, transferência e regularização do título foi encerrado em 06 de maio de 2020, seguindo a Lei 9.504/1997, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes das eleições. A data de 06 de maio era prevista no calendário original, tendo como referência a realização do primeiro turno em 04 de outubro de 2020.
Quando o Congresso elaborou e votou a PEC nº 18, que se transformou na Emenda Constitucional nº 107 e adiou as eleições para novembro, esse prazo já havia vencido e não foi objeto de discussão. Não houve, portanto, nenhuma alteração para retomar o atendimento, e cabe à Justiça Eleitoral seguir o que foi decidido pelo Congresso Nacional.
Para tirar o título, transferir ou fazer qualquer alteração no cadastro, deve-se aguardar a reabertura do cadastro de eleitores, no dia 09 de dezembro. Enquanto isso, caso o eleitor precise comprovar a sua situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada. Nela, constarão o impedimento legal para imediata regularização e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro. A solicitação de emissão da certidão circunstanciada deve ser feita por e-mail ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito. Confira em nosso site os
e-mails dos cartórios eleitorais
.
Transferência temporária
Nas eleições municipais, é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 25 de agosto a 1º de outubro, e até 9 de outubro no caso de mesários e convocados para apoio logístico.
Quem pode pedir transferência temporária:
- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais;
- mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.
Saiba mais sobre as diferentes situações de transferência temporária .
e-Título
O aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2017, permite que o eleitor acesse uma versão de seu título pelo seu smartphone ou tablet. Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e na App Store. Ao inserir no aplicativo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente no aparelho celular e ficará disponível ao eleitor.
Saiba mais
.
Biometria
Entre outubro de 2019 e março de 2020, 175 municípios concluíram a revisão biométrica do eleitorado. Em regra, quando o eleitor não comparece dentro do prazo, tem o título cancelado e fica sem poder votar em eleições oficiais enquanto não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Mas, devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral suspendeu o cancelamento dos títulos dos eleitores de 148 desses 175 municípios que não cadastraram a biometria dentro do prazo obrigatório, e eles poderão votar normalmente este ano. Confira quais são as
148 cidades afetadas pela medida
(formato PDF). O cancelamento desses títulos será processado logo após as eleições.
Nos
27 municípios restantes
(formato PDF), o cancelamento dos títulos foi mantido. A situação desses municípios foi considerada diferenciada, pois a revisão biométrica ocorreu devido à existência de indícios de fraudes no cadastro eleitoral local, conforme procedimentos de verificação determinados pela Corregedoria do TRE-MG. Os eleitores que solicitaram a regularização pela internet antes do fechamento do cadastro poderão votar este ano, caso tenham o pedido deferido. Quem tiver o requerimento indeferido ou não solicitou a regularização não poderá votar nas eleições municipais.
Títulos cancelados
Os eleitores que estiverem com o título de eleitor cancelado e não regularizaram a situação até o dia 06 de maio não poderão votar nas Eleições 2020. Para saber se o título está cancelado, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral no
site do TRE Minas
ou pelo Disque-Eleitor (148).
Situações em que o título poderá estar cancelado:
- eleitor que não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos;
- eleitor que não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação, incluindo a revisão biométrica realizada em
27 municípios mineiros
(formato PDF) entre 2019 e 2020.
Eleitores com o título cancelado podem regularizar a sua situação a partir da reabertura do cadastro, marcada para 09 de dezembro.
NA ELEIÇÃO
Data e horário da votação
O
primeiro turno
das eleições está marcado para o dia
15 de novembro de 2020
. O
segundo turno
, nos municípios onde for necessário, será realizado no dia
29 de novembro de 2020
.
O horário de votação é das 7h às 17h.
Segundo turno
De acordo com a legislação eleitoral, nas eleições municipais só há segundo turno em cidades que tenham mais de 200 mil eleitores.
Em Minas Gerais, nove municípios de enquadram nessa situação: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia. Confira o eleitorado de cada cidade:
MUNICÍPIO |
ELEITORES EM 2020 |
ELEITORES EM 2016 |
BELO HORIZONTE |
1.943.184 |
1.927.460 |
UBERLÂNDIA |
486.550 |
478.250 |
CONTAGEM |
427.575 |
456.933 |
JUIZ DE FORA |
410.339 |
395.425 |
MONTES CLAROS |
279.274 |
262.496 |
BETIM |
274.502 |
278.234 |
UBERABA |
225.412 |
224.864 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
214.845 |
196.133 |
GOVERNADOR VALADARES |
213.886 |
203.794 |
Só haverá segundo turno, porém, em Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberaba.
Cargos
Estão em disputa os cargos de prefeito e vereador. Na urna eletrônica, aparecerá primeiro a tela para votação em vereador. Depois de confirmada a escolha, aparecerá a tela para votar no candidato a prefeito.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Onde votar
Confira o seu
local de votação
.
O local de votação também pode ser verificado por meio do aplicativo
e-Título
ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600).
A Justiça Eleitoral costuma manter os mesmos locais de votação, mas nem sempre isso é possível. Geralmente, as alterações ocorrem devido à falta de disponibilidade dos locais para receberem os eleitores, devido à desativação de escolas, à realização de obras ou à redução no número de seções em funcionamento. Por isso, recomenda-se que o eleitor certifique o seu local de votação e seção eleitoral antes de sair de casa.
Atenção: ter o título eleitoral em mãos quando for votar ou baixar o aplicativo e-Título em um smartphone facilita encontrar o local de votação.
Documentos exigidos para votar
Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.
São aceitos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.
Atenção:
ter também o título eleitoral em mãos ou baixar o aplicativo e-Título facilita encontrar o local de votação.
Voto da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
Todas as cidades mineiras têm seções com acessibilidade, em locais sem obstáculos como degraus e passagens estreitas que não permitem a circulação de cadeiras de rodas. Para que esses eleitores tenham mais conforto no momento da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que eles procurem um cartório ou posto de atendimento em seus domicílios eleitorais até o dia 06 de maio e solicitem a transferência para uma seção de fácil acesso. Quem não fez a mudança para uma seção com acessibilidade antes do fechamento do cadastro pode solicitar a
transferência temporária de seção eleitoral
, que será válida apenas para estas eleições.
Nas Eleições 2018, dentre as 50.381 seções de votação em Minas Gerais, 2.723 eram seções com acessibilidade. Confira a
localização dessas seções
em cada cidade.
No dia da eleição, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
De acordo com orientações da Corregedoria do TRE-MG, o auxílio à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser prestado preferencialmente por pessoa da família. Caso não seja possível que o auxílio seja dado por familiar, o recomendado é que uma mesma pessoa não acompanhe mais de um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. As recomendações são importantes para assegurar ao eleitor o sigilo de seu voto.
Os eleitores com deficiência visual podem ter acesso aos locais de votação e seções eleitorais acompanhados de cão-guia. Todas as teclas da urna eletrônica têm inscrição em braile, e as pessoas com deficiência visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletrônica. Todas as seções com acessibilidade têm um fone de ouvido, e há um equipamento também em cada local de votação, que pode ser utilizado em todas as seções instaladas ali, caso necessário. Para garantir mais rapidez no acesso ao fone e conexão dele à urna, é recomendável que os eleitores com deficiência visual procurem um cartório ou posto de atendimento para informar a sua condição e solicitar a transferência para uma seção com acessibilidade.
O dia da votação
Prioridade:
terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.
Dentre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
Proibições:
é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.
Voto em trânsito e voto no exterior
Como neste ano as eleições são municipais - para a escolha de prefeitos e vereadores -, não existe a possibilidade do voto em trânsito. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar a ausência às urnas.
Os eleitores que moram em outros países e são registrados em Zona Eleitoral do Exterior não votarão nas Eleições 2020 e não precisam apresentar justificativa. Saiba mais sobre
voto no exterior
.
Justificativa
No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em qualquer local de votação, das 7h às 17h. No segundo turno, porém, só será possível apresentar a justificativa em um local de votação nos municípios em que há votação. Um eleitor de Contagem, por exemplo, poderá ir a um local de votação de um dos
outros 56 municípios brasileiros que têm segundo turno
. Se esse eleitor estiver em uma cidade que não tem votação no dia 29, ele poderá fazer a justificativa pelo e-Título.
Para a justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação (são aceitos os mesmos documentos listados no item “Documentos exigidos para votar”) e o
formulário de justificativa
preenchido.
Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 14 de janeiro de 2021, com relação ao primeiro turno, e até 28 de janeiro de 2021, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (por exemplo, atestado médico) e o formulário (que pode ser preenchido antes ou no cartório). A justificativa após o dia da votação também poderá ser feita pelo
Sistema Justifica
ou pelo aplicativo e-Título.
Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.
Mais informações: Disque-eleitor: 148 ou (31) 2116-3600