Transferência temporária
Nas eleições municipais, é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 25 de agosto a 1º de outubro, e até 9 de outubro no caso de mesários e convocados para apoio logístico. Em 2020, a matéria foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.611/2019 (arts. 36 a 60), com redação atualizada pela Resolução TSE nº 23.625/2020.
Para solicitar a transferência, é necessário estar em situação regular no cadastro eleitoral. A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 16 de outubro de 2020, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MG.
Quem pode pedir transferência temporária:
- eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais;
- mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Os que ainda não tenham solicitado transferência para seção especial puderam solicitar transferência temporária para uma seção com acessibilidade dentro do mesmo município de seu domicílio eleitoral. A solicitação deveria ser feita mediante preenchimento de formulário no site do TRE e juntada de foto frente e verso do documento de identidade e foto do eleitor em estilo selfie. A habilitação e o seu cancelamento ou alteração foram feitos no período de 25 de agosto a 1º de outubro.
Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Os juízes eleitorais, sob a coordenação do TRE, disponibilizaram seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto. A seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deve conter no mínimo vinte eleitores aptos a votar.
A transferência temporária de eleitores para as seções instaladas foi efetuada mediante formulário próprio, com a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura, no prazo de 25 de agosto a 1º de outubro. Os administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação encaminharam aos cartórios eleitorais a relação atualizada dos eleitores que manifestaram interesse na transferência, acompanhada dos respectivos formulários e de cópias dos documentos de identificação com foto.
Membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições
Aqueles que estarão em serviço no dia da eleição pudersam solicitar transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município. A solicitação deveria ser feita por cada agente de segurança mediante preenchimento de formulário no site do TRE e juntada de foto frente e verso do documento de identidade e foto do eleitor em estilo selfie.
Além disso, a chefia ou comando dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores militares em serviço no dia da eleição teve que enviar, ao cartório eleitoral do município em que atuam, lista com os agentes que estarão de plantão no(s) dia(s) de votação (15 e 29 de novembro). Só serão deferidos os pedidos de transferência dos eleitores que estiverem escalados para trabalhar.
- Locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais
Os juízes e promotores eleitorais, assim como os servidores da Justiça Eleitoral, se estiverem em serviço por ocasião das eleições, poderiam solicitar a transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município. A transferência temporária teve que ser requerida por meio de formulário específico, entregue em qualquer cartório eleitoral, no prazo de 25 de agosto a 1º de outubro.
A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita por meio de consulta pelo e-Título ou pelo site do TRE-MG.
Mesários e convocados para apoio logístico
O mesário e o convocado para apoio logístico que atuarão em seções diversas das suas de origem poderão solicitar transferência temporária até 9 de outubro para votarem na seção em que atuarão. A solicitação deverá ser feita mediante preenchimento de formulário no site do TRE e juntada de foto frente e verso do documento de identidade e foto do eleitor em estilo selfie portando o mesmo documento próximo ao rosto.