Corte confirma cassação do prefeito de Lavras
Na sessão desta quinta-feira (30), por quatro votos a um, a Corte Eleitoral mineira confirmou cassação do prefeito do município de Lavras (Sul de Minas), Marcos Cherem, e de seu vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.
Na sessão desta quinta-feira (30), por quatro votos a um, a Corte Eleitoral mineira confirmou cassação do prefeito do município de Lavras (Sul de Minas), Marcos Cherem, e de seu vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A decisão do TRE somente será executada após publicação de acórdão de possíveis embargos declaratórios.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi proposta pela Coligação “Unidos por Lavras”, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Silas Costa Pereira (PSDB), que alegaram os seguintes fatos, todos com o fim de beneficiar a campanha política do Marcos Cherem: veiculação de propagandas da Construtora Cherem em rádio, televisão e imprensa escrita de Lavras durante o ano eleitoral de 2012; instalação de outdoors e veiculação de anúncios na imprensa escrita pelo então deputado estadual Luiz Fábio Cherem, irmão de Marcos Cherem, com logomarca quase idêntica à que foi utilizada por Marcos Cherem em sua campanha eleitoral; divulgação ininterrupta ao longo de 2012, no jornal Tribuna de Lavras, de matérias favoráveis ao grupo político de Marcos Cherem, simultaneamente à divulgação de matérias em desfavor de Silas Costa Pereira e à então prefeita de Lavras, Jussara Menicucci de Oliveira, apoiadora de Silas; divulgação, pela internet e por panfletos, também divulgados pelo Facebook, com notícia falsa e caluniosa sobre Silas Costa; contratação de aproximadamente 700 (setecentas) pessoas sem real prestação de serviços.
O julgamento do recurso teve início em sessão do último dia 22 e a relatora do processo no TRE, juíza Alice Birchal, votou inicialmente pela extinção do processo sem julgamento do mérito, pois entendeu que as matérias presentes na ação são idênticas às dos processos anteriores, com as mesmas partes envolvidas e com as mesmas provas. Os demais juízes entenderam o contrário e, ao partir para a análise do mérito, a juíza concluiu por não haver elementos que justificassem a cassação do diploma. Após voto da relatora, o juiz Virgílio Barreto pediu vista do processo, que teve seu julgamento finalizado na sessão de hoje (30).
O juiz Virgílio Barreto, ao proferir seu voto, afirmou que fez profunda análise do conjunto probatório e divergiu da relatora ao reconhecer que o juiz eleitoral dissecou cada um dos fatos que, em conjunto, levam à caracterização do abuso de poder. Concluiu como sólidos os argumentos da sentença para manter a cassação de Marcos Cherem e Aristides Filho. O entendimento divergente foi seguido pelos juízes Alberto Diniz, Maria Edna Veloso e Maurício Ferreira.
Para o juiz Alberto Diniz, o exame dos fatos levam a “um caleidoscópio de irregularidades” que se “entrelaçam formando novos matizes de irregularidades.” A juíza Maria Edna fundamentou seu voto, afirmando que “a gravidade dos fatos fazem latente o abuso perpetrado em Lavras”. Já o juiz Maurício Ferreira afirmou que mantinha posição já expressada em processos anteriores contra Cherem, votando também pela manutenção da cassação.
A decisão também afastou a inelegibilidade e a multa (50 mil Ufirs), seguindo precedente do Tribunal Superior Eleitoral: não há previsão normativa para aplicação de multa e imposição de inelegibilidade em ação de impugnação de mandato eletivo, já que o art. 14, §10, da Constituição Federal, autoriza apenas a desconstituição do mandato.
Marcos Cherem foi eleito prefeito de Lavras em 2012 com 23.973 votos (46,88%), e o segundo colocado, Silas Costa Pereira (PSDB), conseguiu 19.376 (37,86%). Cherem não chegou a sair do cargo, amparado por liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso (até o julgamento do caso no TRE).
Processo relacionado: RE 167
Processos anteriores
O prefeito Marcos Cherem foi cassado, pelo juiz eleitoral de Lavras, em outros três processos, cujas decisões foram revertidas pelo Tribunal de Minas. A relatora em todos eles foi a juíza Alice Birchal.
Em dois dos processos (RE 97978 RE 93389), as cassações se deram por abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos de comunicação. No processo (RE 108710), por abuso de poder econômico e captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral - contratação de cerca de 700 prestadores de serviços, em sua maioria sob a rubrica "despesas com pessoal", utilizando-se de parte expressiva dos recursos arrecadados (R$ 607.183,20), caracterizando-se a distribuição de valores sem contraprestação, a pretexto de se contratar pessoal para desenvolver trabalhos eleitorais.
Processos relacionados: RE 97978, RE 93389 e RE 108710.
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