TRE esclarece sobre o recadastramento biométrico dos eleitores com mais de 70 anos
Não há suspensão do CPF caso os eleitores dessa faixa etária não façam o procedimento
O TRE-MG esclarece que não há perda de benefícios caso eleitores com mais de 70 anos não façam o recadastramento biométrico. Como o voto é facultativo para esse grupo de eleitores, a única consequência negativa será o cancelamento do título e a impossibilidade de votar nas eleições do País. Por serem eleitores com voto facultativo, os idosos acima dos 70 anos não deverão sofrer as sanções decorrentes do cancelamento do título nas cidades com biometria obrigatória - a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, benefícios federais etc.
Em Minas, o recadastramento biométrico (revisão do eleitorado) atualmente éobrigatório para todos os eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, inclusive os com voto facultativo, que também terão seus títulos cancelados, caso não façam o procedimento no prazo (até 9 de fevereiro de 2018).
O objetivo da biometria é a coleta das digitais com atualização dos dados de cada eleitor a fim de aumentar a segurança na identificação no momento do voto. Além disso, a Justiça Eleitoral faz uma atualização cadastral, eliminando de seu banco de dados as informações daqueles eleitores que não comprovarem vínculo com o respectivo município.
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