TRE adia eleição suplementar de Itabirito

Eleição foi remarcada para 1º de setembro

A eleição suplementar para escolha de novos prefeito e vice em Itabirito foi remarcada para o dia 1º de setembro. A votação seria realizada no dia 07 de julho, mas foi adiada pela Corte Eleitoral mineira devido à documentação enviada à Justiça Eleitoral pela Defesa Civil do município, que apresentava considerações e indagações relativas a algumas medidas de segurança no dia da eleição, especialmente em função do risco de rompimento das barragens Forquilha I e III, da Vale. 

Em ofício enviado ao Tribunal no dia 06 de junho, a Defesa Civil de Itabirito informa que a Vale alertou que as barragens de mineração estão em situação nível 3 -   último nível de segurança, que indica risco iminente ao município. Segundo o documento enviado, a realização da eleição suplementar deve gerar uma concentração de pessoas na área considerada de risco e seria necessário um plano de contingência para o dia de votação. Como o dia 07 de julho está muito próximo para uma melhor análise da situação e para uma eventual tomada de medidas por parte dos responsáveis, o Tribunal decidiu adiar a eleição para que a Defesa Civil Estadual colabore na busca de soluções para a questão. 

A decisão pela nova data foi aprovada pela Corte Eleitoral nesta quarta-feira (12), em sessão presidida pelo desembargador Pedro Bernardes, e será publicada na íntegra nos próximos dias. 

Segundo o desembargador Rogério Medeiros, corregedor do TRE e relator do processo que trata das novas eleições em Itabirito, “as dúvidas suscitadas nos provocaram preocupações e, embora não sejamos engenheiros, bombeiros ou da Defesa Civil, houvemos por bem, por prudência, reelaborar o calendário.” 

Novas datas da eleição suplementar 

De acordo com a Resolução aprovada com a nova data da eleição, de 24 a 28 de julho os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 1º de agosto, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 2 de agosto, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/1997

Estão aptos para votar os eleitores inscritos nos respectivos municípios até o dia 3 de abril de 2019. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia20 de setembro. 

A partir de 1º de agosto. até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório eleitoral de Itabirito funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados. 

Enquanto não há candidatos eleitos no novo pleito, o presidente da Câmara de Vereadores continua respondendo pelo Executivo municipal. 

Sobre a eleição suplementar 

As novas eleições ocorrerão em razão de a chapa eleita em 2016 (Alexander Silva Salvador de Oliveira/prefeito e Wolney Oliveira/vice) ter sido cassada pelo TRE por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros na campanha eleitoral. O prefeito, então candidato à reeleição, teria recebido doação de pessoas jurídicas que prestam serviço de transporte no município. Para tanto, as doadoras teriam usado de seus funcionários, sócios e parentes de sócios para doações. A legislação eleitoral proíbe a doação de empresas para campanhas.

 

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