TSE mantém cassação de prefeito de Ibitiúra de Minas

Acórdão do TSE foi publicado nesta quinta (10)

Nesta quinta-feira (10) foi publicado acórdão do TSE confirmando a cassação do diploma do prefeito eleito de Ibitiúra de Minas (Sul de Minas), José Tarciso Raymundo (PSDB), e do vice-prefeito, Romildo do Prado Bernardo (PSD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. O relator, Ministro Jorge Mussi, determinou a execução imediata da decisão a partir da publicação do acórdão, o que também enseja a aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos para ambos. A sessão de julgamento, ocorreu no dia 13 de agosto.

Novas eleições majoritárias deverão acontecer em data ainda a ser definida pela Corte Eleitoral Mineira. O prefeito eleito obteve 1.423 votos (49,1%), que serão anulados.  

A Justiça Eleitoral comunicou, nesta quinta-feira (10), ao presidente da Câmara Municipal de Ibitiúra de Minas, José Roberto Gomes, a decisão proferida pelo TSE.

No documento, assinado pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral, de Andradas, Tarcísio Marques, foi determinado que o Presidente da Câmara assuma o município até a realização de novas eleições.

Entenda o caso

Após o pleito de 2016, o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apontando entre outras irregularidades, o uso de maquinário público em propriedade particular; aquisição de terreno com promessa de edificação de casas populares; retirada de cascalho em troca de votos; e reunião com funcionários municipais contratados e motoristas terceirizados, exigindo apoio político e transporte para eleitores no dia da eleição.

O juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, de Andradas, havia julgado a ação improcedente e o TRE reverteu a decisão. O relator do processo na Corte Eleitoral Mineira, juiz Ricardo Torres Oliveira, entendeu configurado o abuso de poder político quando das reuniões promovidas para exigir os votos dos servidores do município.

Assim, em agosto de 2017, o chefe do Legislativo Municipal assumiu interinamente a prefeitura local até que fossem realizadas novas eleições no município. Em outubro o TRE de Minas marcou data para que ocorressem novas eleições em Ibitiúra de Minas. O pleito ocorreria no dia 03 de dezembro de 2017.

No dia 27 de novembro, o TSE determinou, em decisão liminar (provisória) do ministro Jorge Mussi, o retorno do prefeito de Ibitiúra de Minas. Com a liminar do TSE, as eleições de Ibitiúra de Minas marcadas para o dia 3 de dezembro de 2017 foram suspensas. Nesse interim, o recurso de embargos de declaração apresentado por José Tarciso contra a decisão do TRE foi rejeitado pelo regional mineiro, ensejando a remarcação das suplementares para março de 2018.

Porém, ainda estava pendente de julgamento pelo TSE um recurso especial interposto por José Tarciso e por Romildo. Com base nisso, os cassados apresentaram ao TSE uma ação cautelar para evitar “prejuízo de impossível reparação” caso sejam eleitos novos integrantes para os cargos. Em dezembro de 2017, o então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a nova eleição poderia gerar instabilidade no Executivo Municipal e concedeu uma liminar suspendendo novamente as eleições em Ibitiúra de Minas.

Processo relacionado: RE 17879; AC 060435420

 

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