Servidores interessados podem migrar para o Regime de Previdência Complementar

Atenção, colega! Você foi efetivado no Tribunal até 13 de outubro de 2013? Se sim, pode optar por migrar para o Regime de Previdência Complementaraté o próximo dia 30 de novembro (o prazo foi reaberto).

Se for o caso, o requerimento – devidamente preenchido e assinado – deverá ser encaminhado à Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões (SEGAP) por meio de processo SEI (assunto: Migração de regime previdenciário).

Lembrando que a decisão de migração é individual, de caráter irrevogável e irretratável.

Devido à recente reestruturação na Secretaria do Tribunal, não será possível um cálculo individualizado do benefício especial. Por isso, está disponível uma estimativa aproximada do valor àquelas pessoas que não averbaram tempo de outros órgãos públicos.

Tem dúvidas? Veja as perguntas e respostas elaboradas pela SEGAP sobre o tema. Outras informações estão no Comunicado SGP nº 13/2022.

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