Juiz do TRE decide pelo registro da candidatura de Anderson Adauto à Prefeitura de Uberaba

Juiz do TRE decide pelo registro da candidatura de Anderson Adauto à Prefeitura de Uberaba

O juiz Antônio Romanelli, da Corte Eleitoral mineira, decidiu, nesta terça-feira, (26) dar provimento ao recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (Coligação PMDB, PC do B, PDT, PSL, PMDB, PRP, PT, PR, PSC e PSB), contra a sentença do juiz eleitoral de primeira instância que havia indeferido o pedido de candidatura do atual prefeito de Uberaba à reeleição, a partir de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de primeira instância. Com isso, Anderson Adauto passa a ter o registro da sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Segundo consta da decisão de Romanelli, Adauto teve seu registro de candidatura negado em primeira instância devido a uma suposta vida pregressa desabonadora, o que acarretaria a sua inelegibilidade, uma vez que ele figura como réu em ação penal pública, ações civis públicas e ações populares, as quais afrontariam os princípios da moralidade e da probidade administrativa para o exercício do mandato. A decisão do magistrado do Tribunal foi baseada no entendimento, com caráter vinculante, do Supremo Tribunal Federal, de não ser necessária a análise da vida pregressa do candidato como requisito ao registro da candidatura. Não consta do processo de Adauto qualquer declaração de inelegibilidade em caráter definitivo. Romanelli ressaltou, no entanto, que foi vencido, mas não está convencido sobre a decisão do Supremo, já que defende que “a idoneidade moral do candidato constitui condição implícita de elegibilidade”. O parecer do Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, também foi no sentido de dar provimento ao recurso, ou seja, no sentido de deferir o registro de Anderson Adauto.
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