Candidato às eleições extemporâneas de Ipiaçu renuncia
O candidato a prefeito às eleições extemporâneas de Ipiaçu (Triângulo Mineiro), pela Coligação “Construindo o futuro de Ipiaçu” (PT/PPS/PMDB/PP), Divino Alves da Costa (PPS), apresentou sua renúncia, no dia 14 de março, ao juiz eleitoral da 302ª zona eleitoral de Capinópolis. Em virtude da renúncia, a coligação protocolou o registro de Ediones Faria dos Santos (PT) como candidato ao cargo de prefeito, tendo como vice Antônio Celso de Oliveira Júnior (PPS – o mesmo candidato anterior).
Segundo informações daquele cartório eleitoral, a renúncia de Divino teria ocorrido em razão de não ter, o candidato, o tempo de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral, que é de, no mínimo, um ano antes das eleições. Este foi o motivo alegado na impugnação apresentada ao pedido de registro de Divino, no dia 12 de março, pela outra chapa concorrente , a Coligação “União” (DEM/PSDB), composta por Wagner Alves Paranaíba (DEM) e Dion Sérgio Ramalho Silva (PSDB). O registro dos candidatos desta chapa foi deferido, nessa semana, pelo juiz da 302ª ZE, Pedro Marcos Begatti.
De acordo com a Resolução 723/2008/TRE-MG, o prazo para a impugnação do registro do novo candidato é de cinco dias. Havendo impugnação, o impugnado será notificado de pronto e começará a correr o prazo de sete dias para a contestação. Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o pedido de registro em 24 horas, contadas do encerramento do prazo. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional, para julgamento.
As eleições extemporâneas naquele município, marcadas para o dia 6 de abril deste ano, foram determinadas em virtude da confirmação da cassação, pelo TRE-MG, dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente Elizeu Francelino de Oliveira (PMDB) e Wagner Ramalho Silva (PSDB), por compra de votos nas eleições municipais de 2004.