Prefeito eleito de Bom Jesus do Amparo é cassado pela Justiça Eleitoral

Por unanimidade, o TRE de Minas Gerais cassou, nesta quinta-feira (13), os mandatos de Wanderlei dos Santos Ribeiro (DEM) e Miriam Motta Macieira Drumond (PR), prefeito e vice-prefeita de Bom Jesus do Amparo, município pertencente à 22ª Zona Eleitoral de Barão de Cocais. A decisão se deu em julgamento do Recurso Eleitoral 7377, interposto por Marcos Bicalho Santos (PMDB), candidato a Prefeito não-eleito; Marília Fonseca Maltez Vieira Barbi, candidata a vice-prefeita não-eleita; e pela Coligação “Com Jesus no Caminho Certo”.

Os juízes do Tribunal consideraram que ficou evidente a arrecadação ilícita de recursos de campanha para a prática de abuso do poder econômico. Além da cassação dos diplomas, o TRE-MG determinou a realização de novas eleições no município e a inelegibilidade deles pelo prazo de três anos, a contar da data da eleição, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.

Para o juiz Renato Martins Prates, relator do processo, cujo voto foi acompanhado pelos demais magistrados, o “conjunto das provas revela que os recorridos arrecadaram, antes da abertura de conta bancária e do recebimento dos recibos eleitorais, cerca de 68% do total de recursos financeiros arrecadados durante toda a campanha”. E continuou, em seu voto: “também arrecadaram, após as eleições, R$ 26.766,00, ou seja, mais de 50% do total de recursos arrecadados durante toda a campanha - R$ 50.312,65 – o que revela a destinação ilícita dos recursos, já que a arrecadação de recursos após as eleições é medida excepcional, prevista pelo art. 21, § 2º, da Resolução TSE nº 22.715/08, autorizada apenas para quitar despesas contraídas durante o processo eleitoral e não pagas até a data da eleição. Despesas pagas após a eleição totalizam apenas R$ 4.802,50, não havendo qualquer justificativa para arrecadação de vultosa quantia”.

Segundo o magistrado, foi provada a relevância jurídica dos ilícitos praticados, seja quanto à proporcionalidade exigida para fins de cassação com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, bem como para a demonstração da potencialidade de interferência no equilíbrio da disputa eleitoral, para fins de imposição da sanção de inelegibilidade, por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

Confira o resultado do pleito de 2008 em Bom Jesus do Amparo:

 

Candidato
Part./Colig.
Votos
%
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
DEM - PR/DEM
1.940
51,49
MARCOS BICALHO SANTOS
PMDB - PTB/PSDB/PMDB/PPS/PSC
1.828
48,51


Inelegibilidade em Jampruca

Ainda na mesma sessão, os juízes do TRE-MG, por unanimidade, decretaram a inelegibilidade do prefeito reeleito da cidade de Jampruca (Vale do Rio Doce) - pertencente à 136ª ZE de Itambacuri, Eduardo Sales Mariano (PSDB), e da vice-prefeita, Marlene Cabral de Lira, por abuso de poder econômico.

O prefeito e a vice-prefeita, que não tiveram seus registros cassados pelo TRE-MG, ficam inelegíveis para as eleições a se realizarem nos três anos subsequentes às eleições de 2008, com o trânsito em julgado do presente feito.

Segundo o relator do caso, juiz Maurício Torres, cujo voto de parcial provimento ao recurso foi acompanhado pelos demais magistrados, a configuração de abuso de poder econômico praticado pelos envolvidos aconteceu em um show no distrito de São Sebastião do Barroso, onde foram distribuídos alimentos e bebidas à comunidade local. Sobre isso, o relator comenta: "Causa estranheza a realização de evento de grande vulto como esse por simpatizante dos recorrentes em que foi distribuída comida e bebida para a comunidade local e contou com a presença e participação dos candidatos, além de banda de música. Apesar de nenhum dos testemunhos mencionar que houve distribuição de propaganda eleitoral, os recorrentes, aproveitando-se desse evento, desequilibraram a disputa eleitoral."

Eduardo e Marlene foram absolvidos dos ilícitos de conduta vedada a agente público e de captação ilícita de sufrágio, que haviam levado à condenação pelo juiz de primeira instância. O processo, uma ação de investigação judicial eleitoral, foi ajuizado pela Coligação "Transparência e Competência", encabeçada pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Geraldo Gomes da Silva (PP).

Resultado das eleições de 2008 em Jampruca:

Candidato
Part./Colig.
Votos
%
EDUARDO SALES MARIANO
PSDB - PSDB/PMDB/PR/PSL/PSC/PPS
1.888
61,44
GERALDO GOMES DA SILVA
PP - PP/DEM/PTB/PT
1.185
38,56
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