TRE cassa vereadores e anula decisão que extinguia processo contra governador e prefeito
Abuso de poder econômico, captação ilícita de votos e fraude foram os motivos que levaram o TRE-MG, na sessão desta quarta-feira (16) , a confirmar a cassação do mandato do vereador eleito de Divinópolis, em 2008, Waldemar Raimundo Manoel (PMDB), em uma ação de impugnação de mandato eletivo movida pelo Ministério Público Eleitoral e pelos também vereadores (não eleitos) Oriosmar Pinheiro Silva (PT) e Hilton de Aguiar (PMDB). Também foi cassado nesta quarta o vereador eleito em Pitangui Bruno Alves da Silveira (PRB), o “Bruno Cardoso”, por captação ilícita de votos.
Com a confirmação da sentença de primeiro grau, o Tribunal determinou a posse do primeiro suplente do partido para ocupar a vaga de Waldemar. Para o relator do caso (recurso eleitoral 7635), juiz Benjamin Rabello, houve a configuração de abuso de poder econômico, com potencialidade de influência no pleito. Em seu voto, ele afirmou que foi “demonstrada a prática de transporte irregular de eleitores e ‘boca de urna’ no dia da eleição, além da não contabilização de gastos de campanha, quais sejam, despesas com combustível e pessoal na campanha. O intuito de influenciar a vontade do eleitor é facilmente revelado pelo candidato em seu processo eleitoral, que se tornou viciado com condutas não compatíveis com a disputa, ferindo a lisura do pleito e desrespeitando a vontade soberana do povo”.
Waldemar Raimundo Manuel foi eleitor vereador de Divinópolis pelo PMDB com 1309 votos (1.10% dos votos válidos)
Confirmada cassação de “Bruno Cardoso”
Por unanimidade, os juízes do TRE-MG também mantiveram, na sessão desta quarta-feira, a decisão de primeira instância que cassou, em maio deste ano, o diploma do vereador eleito em Pitangui Bruno Alves da Silveira (PRB), o “Bruno Cardoso”, por captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei das Eleições). Além disso, ele foi declarado inelegível por três anos e terá que pagar uma multa de vinte mil reais.
Segundo os autores dos processos, o Ministério Público Eleitoral e a candidata a vereadora não eleitora Irene Susana da Silva Melo Franco, o vereador teria distribuído bens e dinheiro a eleitores de Pitangui em troca de votos. Esse foi, também, o entendimento da relatora do caso, juíza Mariza Porto, que disse que “, nota-se que o representado abusou de seu poder econômico, oferecendo vantagem pecuniária ou suscetível de avaliação pecuniária para obter votos para sua candidatura. O abuso de poder revela-se justamente na prática reiterada dos atos de oferecimento ou entrega de vantagens, prejudicando a regular concorrência e isonomia do processo eleitoral.
O vereador está afastado da Câmara desde maio, quando foi o juiz eleitoral local decidiu por sua cassação. Logo depois, o TRE negou pedido de liminar para que pudesse aguardar no cargo o julgamento do mérito do recurso.
Bruno Silveira foi eleito em Pitangui, em 2008, com 379 votos. A cassação da cassações se deu a partir do julgamento dos recursos eleitorais 7885 (representação) e 7886 (ação de investigação judicial).
Anulação de sentença
Na sessão da última terça-feira (15), o TRE decidiu anular a sentença do então juiz titular da 26ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Roberto Messano, de extinguir, sem resolução do mérito a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito da Capital, Márcio Lacerda (PSB), o vice-prefeito, Roberto Carvalho (PT), o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB) e o ex-prefeito Fernando Pimentel (PT). Ao contrário do juiz, o Tribunal entendeu que a petição inicial era apta e que o processo deveria ter continuidade na primeira instância. O relator do caso no TRE foi a juíza Mariza Porto, que não entrou no mérito das denúncias.
Segundo o juiz de primeira instância, em decisão de 8 de junho deste ano, não se sabe o que efetivamente o Ministério Público Eleitoral imputa aos réus e que tenha tido a potencialidade de viciar a vontade popular. Ao analisar os processos, o juiz Messano considerou que, os promotores eleitorais, “a par de fazerem imputações quase que genéricas, em evidente engano, sustentam como causa de pedir aquilo que constaria de reportagem jornalística e/ou documentos”.
Com a decisão do Tribunal, nos recursos eleitorais 8153 e 8155, a ação de investigação judicial eleitoral, proposta em setembro de 2008 pelos promotores eleitorais Lílian Marotta, Aléssio Guimarães, Sérgio Eduardo Barbosa de Campos e Magali Albanesi Amaral, será agora devolvida para a primeira instância, para que tenha um novo julgamento.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o governador e o então prefeito teriam praticado abuso de poder em prol da candidatura da “Aliança por BH”, por meio da mídia. Já o governador – na opinião do MPE – teria usado de forma indevida a estrutura administrativa que representa e os meios de comunicação, afetando o equilíbrio do pleito de 2008. No entender do MPE, a propaganda eleitoral tal qual foi veiculada no programa partidário, com enaltecimento das obras e da administração do Estado de Minas Gerais, constitui promoção pessoal do governador Aécio Neves, bem como do prefeito eleito Márcio Lacerda, por associá-lo àqueles fatos.
Para os promotores, a partir do acordo entre os investigados, na propaganda da “Coligação Aliança por BH” o governador e o então prefeito Pimentel teriam transmitido a mensagem de que a continuidade das obras do Governo do Estado na Capital somente seria possível com a eleição de Lacerda e Carvalho. O Ministério Público sustentou ainda que houve abuso do poder econômico, caracterizado pela liberação de recursos do governador Aécio Neves durante o período de campanha, bem como anúncio de investimento no valor de R$ 1,5 bilhão em obras e programas na Capital.