Juíza nega liminar para afastar prefeito de Viçosa

A juíza Mariza Porto, do TRE de Minas Gerais, negou, nesta terça-feira (21) pedido para que o prefeito de Viçosa, Celito Francisco Sari (PR), e seu vice, Dirceu Coelho, fossem afastados do comando do Executivo local devido à cassação dos seus mandatos pela juíza da 282ª Zona Eleitoral de Viçosa.

A juíza Mariza Porto, do TRE de Minas Gerais, negou, nesta terça-feira (21) pedido para que o prefeito de Viçosa, Celito Francisco Sari (PR), e seu vice, Dirceu Coelho, fossem afastados do comando do Executivo local devido à cassação dos seus mandatos pela juíza da 282ª Zona Eleitoral de Viçosa. Eles foram cassados na semana passada, em primeira instância, por arrecadação/gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral (artigo 30-A da Lei 9.504/97) e, com a decisão da juíza Mariza Porto, eles permanecerão nos cargos até que o TRE julgue o mérito do recurso contra a cassação.

O pedido de liminar foi feito ao TRE-MG pelo Partido Social Democrata Cristão - PSDC, pela Coligação Viçosa no Caminho Certo, por Raimundo Nonato Cardoso e Lúcia Duque Reis. Em sua decisão, a juíza Mariza Porto destacou: “revela-se recomendável aguardar a apreciação do Tribunal acerca das questões suscitadas no recurso eleitoral, antes de se cumprir imediatamente a determinação contida na sentença. (...) Ao meu sentir, a execução imediata da sentença que decreta cassação de diplomas não deve ser a regra, mas sim exceção, cominada pelo menos após o exame no segundo grau de jurisdição, desde que se prove robustamente a prática do abuso de poder e/ou da captação ilícita de sufrágio”. Apesar de cassá-los, a juíza eleitoral de Viçosa já havia concedido efeito suspensivo ao recurso, para que eles aguardassem nos cargos o julgamento do recurso pelo TRE.

Celito Sari foi o segundo colocado nas eleições de prefeito para Viçosa em 2008, mas assumiu o cargo devido à confirmação da cassação pelo TRE-MG, no dia 27 de maio deste ano, da chapa que ficou em primeiro lugar, composta por Raimundo Nonato Cardoso (PSDC) e Lúcia Duque Reis (PT), por irregularidades nas contas da campanha eleitoral de 2008.

 

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