Justiça Eleitoral de Minas fará plantão no final de ano
No período de 20 a 30 de dezembro de 2010, os cartórios eleitorais funcionarão em horário normal – de 8h às 17h em Belo Horizonte e de 12h às 18h (de 10h às 16h nas quartas-feiras) no interior de Minas Gerais – de 20 a 30 de dezembro (exceto 24, 25 e 26), devido ao fim do prazo para o eleitor justificar sua ausência ao voto no segundo turno das eleições gerais deste ano.
No período de 20 a 30 de dezembro de 2010, os cartórios eleitorais funcionarão em horário normal – de 8h às 17h em Belo Horizonte e de 12h às 18h (de 10h às 16h nas quartas-feiras) no interior de Minas Gerais – de 20 a 30 de dezembro (exceto 24, 25 e 26), devido ao fim do prazo para o eleitor justificar sua ausência ao voto no segundo turno das eleições gerais deste ano. Para se justificar, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral até 30 de dezembro, com documento que comprove a razão da ausência e um documento de identificação. Nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro, os cartórios eleitorais de Belo Horizonte funcionarão de 13h às 18h. No interior, o horário de funcionamento não será alterado, permanecendo das 12h às 18h, exceto na quarta-feira, dia 5, em que o atendimento será feito de 10h às 16 horas.
Já a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral vai funcionar em regime de plantão, de 13h às 18h, em função do recesso nacional do Poder Judiciário (Resolução TSE nº 18.154/92). Funcionarão nesse horário, por exemplo, as áreas de protocolo, registro e informações processuais e assessoria de comunicação.
Funcionamento dos serviços
O serviço “Fale Conosco” (ascom@tre-mg.gov.br) funcionará normalmente durante o recesso do Poder Judiciário. A Ouvidoria do TRE também funcionará durante o recesso, recebendo e encaminhando os questionamentos dos cidadãos que a acionarem pelo telefone (31) 3307-1169 ou pelo sítio www.tre-mg.jus.br.
O serviço “Disque-Eleitor” – (31) 3291-0004 ou 148 para municípios com código de área 31 – funcionará das 7h às 19h durante o recesso (com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro).
De 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011 não haverá edição do “Diário da Justiça Eletrônico”, salvo nos casos de veiculação extraordinária, por determinação do presidente, retornando sua edição normal no dia 7 de janeiro.