TRE encerra 2010 com balanço de grande produtividade
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais termina 2010 com números que impressionam: foram 210 sessões de julgamento realizadas pela Corte Eleitoral, incluindo as jurisdicionais, administrativas e as três de natureza solene.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais termina 2010 com números que impressionam: foram 210 sessões de julgamento realizadas pela Corte Eleitoral, incluindo as jurisdicionais, administrativas e as três de natureza solene. Exatos 7.575 processos foram distribuídos em 2010 aos seis juízes relatores do Tribunal, que julgaram 8.069 feitos – ou seja, o número de julgados superou o de processos protocolados (além de 290 decisões liminares).
Esse balanço foi apresentado pelo presidente do Tribunal, desembargador Kildare Carvalho, na sessão desta quinta-feira (16), a última realizada no TRE no ano, já que a sessão desta sexta é a de diplomação dos eleitos em 2010, no Palácio das Artes. O desembargador creditou a grande produtividade registrada neste ano ao esforço de toda a Corte do Ministério Público Eleitoral e dos servidores do Tribunal.
Meta e contas partidárias
O TRE mineiro termina o ano comemorando também ter alcançado, no segundo grau, a “Meta 2” estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “Julgar todos os processos eleitorais distribuídos entre janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2007.”
O Tribunal começou 2010 com o acervo de 15 processos distribuídos nesse período, pendentes de julgamento no segundo grau. Nesta quinta-feira (16), foram julgados os dois processos que faltavam para completar a meta: um deles era o processo sobre prestação de contas (PC 278/2007), da relatoria do juiz Benjamin Rabello, que tratava da prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As contas foram desaprovadas pela Corte Eleitoral, devido à não identificação de grande volume de recursos recebidos.
No caso do processo que envolvia a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PC 272/2007), relativa ao exercício de 2006, as contas foram aprovadas com ressalva, pois as irregularidades foram consideradas de “pequena monta”.
Conforme a legislação eleitoral, o partido político que tiver suas contas reprovadas terá a suspensão de cotas ao fundo partidário, após o trânsito em julgado da decisão.