Iniciado o julgamento da denúncia contra Anderson Adauto

Foi iniciado nesta quinta-feira (4) no TRE o julgamento do pedido, feito pelo Ministério Público Eleitoral, de abertura da ação penal contra o atual prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, que é acusado de omitir o recebimento de R$ 410 mil na prestação de contas das eleições de 2002. Naquele ano, Adauto foi eleito deputado federal.

Foi iniciado nesta quinta-feira (4) no TRE o julgamento do pedido, feito pelo Ministério Público Eleitoral, de abertura da ação penal contra o atual prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, que é acusado de omitir o recebimento de R$ 410 mil na prestação de contas das eleições de 2002. Naquele ano, Adauto foi eleito deputado federal. O relator do caso, juiz Benjamin Rabello, decidiu pelo recebimento da denúncia, mas a juíza Mariza Porto, que seria a segunda a votar, pediu vista do processo, que deve voltar à pauta na próxima terça-feira (9).

Benjamin Rabello disse, em seu voto, que constatou na denúncia, inclusive pelos depoimentos de Marcos Valério, Delúbio Soares e José Luis Alves, a existência de indícios para deflagrar a ação penal.

O prefeito da cidade do Triângulo Mineiro é acusado de arrecadar o dinheiro após o pleito e utilizá-lo para saldar dívidas de campanha. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Adauto teria confessado a irregularidade nas contas de campanha em depoimento prestado em novembro de 2005 à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para apurar denúncias no caso que ficou conhecido como “Mensalão”.

Para o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, autor da denúncia, embora a resolução 20.987/2002 do TSE permita a arrecadação de recursos após o dia do pleito, há irregularidade porque o valor arrecadado deve ser informado à Justiça Eleitoral e só pode ser usado para saldar despesas já contraídas e declaradas nas prestações de contas.

O advogado de defesa de Anderson Adauto, João Batista de Oliveira Fiho, disse que não há no processo indícios ou elementos que liguem diretamente as acusações a Anderson Adauto e que o depoimento do acusado, que serviu de base para a apresentação da denúncia, não tem indicação clara sobre quem teria cometido a suposta irregularidade, já que foram muitas as campanhas que ocorreram naquele ano.

Processo relacionado:
AP 5

 

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