TRE confirma cassação do prefeito de Timóteo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmou, nesta quinta-feira (9), por cinco votos a zero, a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Timóteo (Vale do Aço), Geraldo Hilário Torres (PDT) e Wander Izaías Pinto (DEM), por abuso de poder econômico e político.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmou, nesta quinta-feira (9), por cinco votos a zero, a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Timóteo (Vale do Aço), Geraldo Hilário Torres (PDT) e Wander Izaías Pinto (DEM), por abuso de poder econômico e político. Além da cassação, o TRE-MG determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos e a diplomação dos segundos colocados no pleito de 2008 – Sérgio Mendes Pires (PSB), e Marcelo Ricardo Afonso da Silva. Todas essas decisões só devem ser cumpridas após o julgamento de eventuais embargos.

Os juízes levaram em consideração o voto da relatora do processo (RE 8589), juíza Mariza Porto, que praticamente reafirmou o voto proferido na sessão que, em fevereiro deste ano, havia confirmado a cassação de Hilário e Izaías. A magistrada avaliou que “houve fatos, durante a campanha eleitoral, que caracterizaram a potencialidade lesiva, já que o conjunto probatório demonstrou abuso de poder econômico e político por parte do prefeito”.

Segundo a juíza Mariza Porto, as propagandas do prefeito (candidato à reeleição) no rádio e em santinhos associavam a imagem dele como “o salvador da saúde naquele município”. A liberação dos exames médicos também foi forte prova do abuso de poder econômico do prefeito.

Hilário e Izaías foram acusados em duas representações ajuizadas por Sérgio Mendes Pires, segundo colocado na eleição, de autorização irregular de exames médicos, distribuição de combustível e captação ilegal de votos. O juiz da 98ª Zona Eleitoral considerou a ação parcialmente procedente, e, além da cassação dos mandatos de Hilário e Izaías, decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos e determinou a diplomação do segundo colocado.

Cassados em primeira instância em setembro de 2009, Torres e Izaías estavam nos cargos desde aquela época, graças a uma liminar deferida pela juíza do TRE-MG Mariza Porto. Na sessão do dia 2 de março, o TRE-MG confirmou, por unanimidade, a cassação de Torres e Izaías.

Já no dia 23 de março, o TRE mineiro anulou o julgamento do dia 2 de março. A decisão foi proferida no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito Wander Izaías. Por quatro votos a dois, os juízes reconheceram que houve erro material no primeiro julgamento com relação à data do recurso apresentado por Izaías contra a decisão da 1ª instância que também havia cassado os eleitos. O vice-prefeito foi intimado da decisão no dia 8 de agosto de 2009 e protocolou recurso, por fax, no dia 11 de agosto, dentro do prazo previsto pela legislação. No entanto, no julgamento do dia 2 de março, o recurso do vice não chegou a ser analisado por ter sido considerado intempestivo (apresentado fora do prazo). Naquela ocasião, os juízes consideraram que a data teria sido 14 de agosto de 2009, data da entrega do original à Justiça Eleitoral.

 

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