Com voto de desempate do desembargador Wander Marotta, a Corte Eleitoral mineira, reunida na sessão desta segunda-feira (19), reverteu, por quatro votos a três, uma multa de R$ 25 mil que havia sido aplicada em primeira instância, por propaganda eleitoral extemporânea, ao cantor sertanejo Mirosmar José de Camargo (conhecido como Zezé Di Camargo, da dupla Zezé Di Camargo e Luciano). Por unanimidade, os juízes também confirmaram a improcedência da representação por propaganda extemporânea contra o atual prefeito da cidade de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz (PDT). A representação contra ambos foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral local.