Candidatos que disputaram segundo turno devem entregar contas até esta terça-feira

Todos os candidatos a prefeito e a vice-prefeito que disputaram o segundo turno da eleição deste ano devem entregar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral até o dia 27 de novembro. Em Minas Gerais, houve votação nas cidades de Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba. No Brasil, 50 municípios tiveram votação em segundo turno.

TRE-MG prestação de contas eleitorais - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Todos os candidatos a prefeito e a vice-prefeito que disputaram o segundo turno da eleição deste ano devem entregar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral até o dia 27 de novembro . Em Minas Gerais, houve votação nas cidades de Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba. No Brasil, 50 municípios tiveram votação em segundo turno.

Além das contas de candidatos e comitês financeiros, a Justiça Eleitoral nesses quatro municípios espera, no mesmo prazo, a entrega das prestações de contas dos diretórios dos partidos (municipais, estaduais e nacionais) referentes ao segundo turno.

Não haverá possibilidade de envio das contas pela internet. Os candidatos que disputaram o segundo turno deverão encaminhar a prestação de contas acompanhados da mídia móvel contendo as informações eletrônicas, diretamente  ao cartório responsável pelo registro das candidaturas.

O candidato que não apresentar as contas eleitorais não poderá ser diplomado.  A desaprovação das contas por si só não impede a diplomação, mas caso haja indícios de abuso na captação e aplicação dos recursos o Ministério Público Eleitoral poderá pedir, em ação própria, que seja cassado o registro e suspensa a diplomação.

Primeiro turno

Em relação aos 72.556 candidatos em Minas (70.222 ao cargo de vereador e 2.334 a prefeito) que concorreram no primeiro turno, cerca de  90% entregaram suas prestações de contas à Justiça Eleitoral mineira. O candidato que não prestar suas contas está sujeito à suspensão de sua quitação eleitoral. Após o julgamento que confirme a não prestação das conas a quitação ficará suspensa durante todo o período do mandato ao qual o candidato tenha concorrido. A certidão de quitação eleitoral é documento indispensável para prática de diversos atos da vida civil como obtenção de documentos oficias, participação em concursos e pedido de registro de candidatura.  A diplomação dos eleitos ocorre até o dia 19 de dezembro de 2012 em todo o país.

As informações contidas nas prestações de contas dos candidatos, comitês financeiros e direções partidárias às eleições deste ano estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no do TRE .

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