Doadores de campanha já declararam voluntariamente cerca de 5 milhões de reais

As doações foram declaradas voluntariamente por doadores e fornecedores no “Módulo de informações voluntárias de campanha” disponível nos sites do TRE-MG e do TSE, referentes às eleições 2012 em Minas.

Com o sistema,  doadores e fornecedores de campanha podem fornecer informações para ajudar na fiscalização das contas eleitorais. As informações pelo sistema poderão ser enviadas à Justiça Eleitoral até o prazo final para recebimento das prestações de contas das campanhas eleitorais, dia 6 de novembro,  para despesas referentes ao primeiro turno, e 27 de novembro para despesas referentes ao segundo.

Até o momento, foram registradas 40 doações de pessoas físicas, num total de R$ 45.105,00 e 40 doações de pessoas jurídicas, no valor de R$ 4.845.222,62. Quanto aos fornecedores, foram declarados gastos de  R$ 2.240,00 de 13 pessoas físicas e R$ 1.085.830,64 de 31 pessoas jurídicas. Quem não doou valores ou não forneceu bens também pode declarar, evitando que candidatos usem de modo incorreto nomes que não se envolveram com esse processo.

Além das ações de controle já consolidadas, a Justiça Eleitoral mineira está utilizando outros mecanismos para fiscalizar os gastos de campanha. Durante a campanha servidores dos cartórios eleitorais, formalmente designados, acompanharam e registraram os atos de campanha para posterior confronto com a prestação de contas. Foram pruduzidos mais de 20 mil  autos de constatação de propaganda que deverão corresponder aos registros lançados nas prestações de contas. Caso seja apurada alguma divergência o candidato será chamado a prestar esclarecimentos.

Outro importante mecanismo de verificação são as notas fiscais eletrônicas.  Até o momento, já foram recebidas, para checagem dos dados, cerca de 35.000 notas fiscais eletrônicas, de vários municípios do Estado. A Secretaria de Estado de Fazenda do governo de Minas Gerais também encaminhará essa informação no âmbito da sua competencia fiscal. Os dados serão cruzados com as contas prestadas dos candidatos/partidos e comitês. As divergencias apuradas serão levada ao conhecimento do prestador de contas para que preste esclarecimentos.

Com relação à entrega da prestação das contas de campanha, os candidatos, partidos e comitês devem encaminhar o arquivo eletrônico das contas, gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, à Justiça Eleitoral pela internet. devendo ser obrigatoriamente utilizada a versão 1.07, disponível para download emwww.tre-mg.jus.br  

Após transmitir o arquivo pela internet, deverão ser encaminhados ao cartório ou ao foro eleitoral, dentro do prazo legal, os demonstrativos impressos pelo SPCE, devidamente assinados. As contas só serão consideradas prestadas no momento do recebimento dos demonstrativos impressos, que deverão obrigatoriamente conter o mesmo código de identificação constante do recibo de transmissão pela internet. Após o dia 6 de novembro, o candidato que não prestar contas terá sua quitação eleitoral suspensa.

Das mais de 72 mil contas de campanha esperadas pela Justiça Eleitoral mineira, mais de 3.500 foram entregues até esta terça-feira (30). No próximo dia 6 de novembro, último dia do prazo para entrega das contas dos candidatos que concorreram no primeiro turno, os cartórios eleitorais terão horário de atendimento estendido até as 19 horas. Partidos, em todas as esferas, e comitês financeiros estão sujeitos ao mesmo prazo.

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