Juiz concede liminar para suspender cassação do registro de candidato a prefeito de Ibirité

O juiz Flávio Bernardes, do TRE, concedeu nesta sexta-feira (28) liminar para suspender os efeitos de decisões de primeira instância que cassaram o registro do candidato a prefeito de Ibirité Antonio Pinheiro Neto (Pinheirinho/PP) e de sua vice, Dolores de Oliveira (Coligação Juventude, Trabalho e Honestidade). Para o magistrado, a pouco mais de uma semana das eleições, poderiam ocorrer danos inquestionáveis para a campanha de Pinheirinho, caso as sentenças fossem mantidas. “Por outro lado, a concessão da medida liminar não prejudicará os requeridos [adversários], pois o diploma ou mandato poderá ser cassado após apreciação do recurso, pelo órgão colegiado. Sob este ângulo, a concessão da liminar se mostra reversível”, concluiu.

A juíza Sabrina Alves Freesz, da 351ª Zona Eleitoral, de Ibirité, cassou o registro do candidato com base em quatro representações apresentadas pelas coligações adversárias. Nas sentenças, a magistrada condenou Pinheirinho a multa, cassação de registro e inelegibilidade. A sentença determinou, ainda, a busca e apreensão de qualquer material de campanha dos dois que estivesse em circulação ou armazenado em comitês. As representações tratam de propaganda institucional desvirtuada da Prefeitura, abuso de poder político pelo uso de trio elétrico e condutas vedadas.

Outras liminares

Em outro processo (AC 89305), o candidato a prefeito de Gouveia, Geraldo de Fátima de Oliveira (Fausto - PV) e seu vice Alfeu Augusto, da Coligação “Gouveia no Rumo Certo”, tiveram liminar deferida pelo juiz do TRE, Carlos Alberto Simões, para permanecerem na disputa. A decisão do juiz de primeira instância se baseou na acusação de abuso de poder político e de autoridade.

Também obtiveram liminar (AC 94683) para suspender sentença que havia cassado o registro de candidatura, o candidato a prefeito de Cachoeira Dourada Walter Pereira (PSDB) e seu vice, Walteci Storti, da Coligação Compromisso com Cachoeira Dourada. A decisão foi da juíza Alice Birchal. Na primeira instância a decisão de cassação do registro dos dois se baseou na acusação de captação ilícita de sufrágio.

Processo relacionado:
AC 99879

 


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