TRE realiza reunião para discutir segurança nas Eleições 2012
Com o objetivo de garantir a tranquilidade nas eleições, o juiz Alexandre Santiago, da Escola Judiciária do TRE, se reuniu nesta quinta-feira (27), com representantes do Ministério Público, das Polícias Federal, Militar e Civil para traçar estratégias institucionais conjuntas de atuação nas Eleições 2012. Essa foi a quinta reunião do “Gabinete de Apoio Institucional para as eleições municipais de 2012”, criado pelo TRE e integrado por representantes dessas entidades.
De acordo com o papel institucional de cada entidade e o planejamento integrado traçado pelo Comitê, a Polícia Federal irá atuar como a polícia judiciária responsável pelos autos de prisão e instauração de inquéritos. Onde não houver a possibilidade de atuação da Polícia Federal, o trabalho será desempenhado pela Polícia Civil.
No dia das eleições, caberá à Polícia Militar a manutenção da lei e da ordem, com a realização de policiamento ostensivo e preventivo na capital, nas sedes dos municípios e nas unidades onde haja destacamento policial. Denúncias de crimes eleitorais, como distribuição de propaganda eleitoral no dia 7 de outubro, poderão ser feitas pelo telefone 190.
No dia 7 de outubro, toda e qualquer ocorrência de crime eleitoral será encaminhada à delegacia local da Polícia Federal (onde houver) ou da Polícia Civil, com o devido registro da ocorrência policial e condução dos envolvidos para as providências judiciárias. A boca de urna é um exemplo de crime eleitoral, sendo punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Proibição
Dentre as proibições no dia das eleições estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a propaganda conhecida como “boca de urna”, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política e, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva. Além disso, os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários, em seções eleitorais e juntas apuradoras, não podem vestir ou usar objetos que contenham propaganda política.
Já a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos, é permitida. Os fiscais partidários, nos locais de votação, podem usar crachá contendo nome e/ou sigla do partido, mas é vedada a padronização do vestuário. Até as 22 horas do dia 6 de outubro é permitida a distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, passeatas e, ainda, a circulação de carros de som que divulgam jingles ou mensagens de candidatos.