Encontro de Presidentes debate reforma política

Mesa do 59º Encontro do Colegio de Presidentes dos TREs em Fortaleza

Terminou no início da noite desta sexta-feira (12) o 59º Encontro do Colégio de Presidentes de TREs, em que foram discutidos diversos temas de interesse da Justiça Eleitoral, especialmente sugestões para a reforma político-eleitoral em debate no País. O Encontro foi presidido pelo desembargador Marco Villas Boas, presidente do TRE-TO, e teve como secretário o presidente do TRE-MG, desembargador Antônio Carlos Cruvinel. Ao final, os representantes dos Tribunais Regionais Eleitorais presentes aprovaram uma Carta com a conclusão do Encontro, descrita abaixo na íntegra:

 

CARTA DE FORTALEZA


O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, em seu 59º Encontro, abrilhantado com a presença da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reuniu-se na cidade de Fortaleza, Ceará, nos dias 11 e 12 de abril de 2013, e, após deliberar sobre os temas constantes da pauta e de notória relevância para a legitimidade do processo eleitoral e aprimoramento da democracia, concluiu os seguintes termos:
 
1 - O sistema proporcional para as eleições parlamentares, respeitadas as eleições majoritárias para o Senado Federal, é o que melhor se amolda à representação popular em um País de dimensão continental e multicultural como o Brasil, cuja Constituição Federal elege o pluripartidarismo como um dos pilares da nossa democracia, razão pela qual o sistema distrital constitui-se em uma limitação incompatível com a proporcionalidade que deve nortear a composição da Câmara dos Deputados;

2 - A cláusula de barreira direta é inadmissível em um Estado de Partidos fundado no pluralismo político;

3 - Inconcebível em nosso sistema democrático a candidatura sem partido político, pois a fidelidade partidária é condição indispensável ao exercício do mandato e medida salutar de moralidade política;

4 - A Sustentabilidade ambiental da propaganda política reclama a imposição de restrições e severas penas aos abusos cometidos através de propagandas poluentes, a exemplo dos santinhos entulhados nas seções eleitorais e nas ruas durante as eleições;

5 - A reorganização partidária e a exigência de constituição de diretórios dos partidos são condições imprescindíveis para a instituição de um sistema de financiamento público de campanha, que deve ser gradativo, partindo-se de um sistema misto – vedada a doação de pessoa jurídica –, até o financiamento público em sua integralidade;
6 - A verticalização das coligações é medida essencial ao resgate da identidade dos partidos políticos  e das coligações de ocasião, muitas vezes dissociadas dos estatutos dos partidos coligados;

7 - A unificação das eleições municipais e gerais tende a aumentar o clientelismo político e reduzir o nível de democracia no Brasil;

8  - No sistema atual de implantação da biometria, proposto pelo TSE, faz-se revisão e recadastramento biométrico conjuntamente, o que eleva os custos, além de obrigar o eleitor a se recadastrar. A biometria é um direito, e não uma obrigação, devendo ser implantada à medida em que cada eleitor compareça voluntariamente ao cartório eleitoral.
 

  

Fortaleza, 12 de abril de 2013.

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