Prazo para entrega de prestação de contas pelos partidos termina dia 30 de abril

Os diretórios regionais dos partidos políticos com representação em Minas Gerais têm até a terça-feira (30 de abril) para prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) referentes ao balanço contábil do exercício de 2012.

TRE-MG fachada do prédio sede - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Os diretórios regionais dos partidos políticos com representação em Minas Gerais têm até a  terça-feira (30 de abril) para prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) referentes ao balanço contábil do exercício de 2012. Até o início da tarde desta sexta-feira, dia 26, apenas sete das 30 agremiações partidárias com representação no Estado entregaram o documento no TRE-MG – Partido Progressista (PP), Partido da República (PR), Partido Social Cristão (PSC), Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Liberal (PSL), Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e Partido Verde (PV).

Os partidos que possuem diretórios ou comissões provisórias municipais devem entregar suas prestações de contas anuais diretamente nos cartórios eleitorais dos respectivos municípios ou aos Foros Eleitorais, nos casos de municípios com mais de uma zona eleitoral (em Belo Horizonte, a 29ª ZE é responsável).

A finalidade dessa prestação anual de contas é permitir que sejam analisados, por parte da Justiça Eleitoral, a regularidade dos atos contábeis e financeiros praticados pelas agremiações partidárias no ano anterior ao da entrega da prestação de contas. A obrigatoriedade consta expressamente no art. 17, inciso III, da Constituição Federal e no art. 32, caput, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

Os balanços anuais, segundo a legislação eleitoral, devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação, os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, dentre outros. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação implica a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário.

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