TRE decide por nova eleição em Ibiá

TRE-MG Sessão plenária em 12/10/2012. Foto: Cláudia Ramos ASCOM/TRE-MG

O TRE decidiu na sessão desta quinta-feira (21), por três votos a dois, confirmar a cassação do segundo colocado a prefeito de Ibiá, Hélio Paiva (PP), e, com isso, determinar a realização de nova eleição no município, já que o primeiro colocado, Paulo José da Silva (PMDB), teve o registro cassado pelo TSE. A chapa vitoriosa havia tido 44,3% dos votos e a segundo colocada, 33,3%.  Atualmente, o município, situado no Alto Paranaíba, é administrado pelo presidente da Câmara Municipal.

Segundo a juíza do TRE-MG Alice Birchal, ficou comprovada a compra de votos com dinheiro em espécie por parte dos acusados, na ação proposta pelo Ministério Público. Também foi cassado o vereador eleito Adailson Gabriel Gonçalves, que, assim como Hélio Paiva, deverá pagar uma multa de 50.000 UFIRs.

Paulo José da Silva (conhecido como “Paulo Jibóia”), primeiro colocado na disputa, teve a candidatura indeferida pelo TSE por rejeição de contas públicas, referentes a mandato exercido anteriormente como prefeito no município, que conta com 17.700 eleitores.

Processo relacionado no caso de Hélio Paiva: RE 32329
 
Processo relacionado no caso de Paulo José da Silva: RESPE 14313


Revertida cassação do segundo colocado de São Francisco

Ainda na mesma sessão, por unanimidade, o TRE-MG reverteu a cassação do segundo colocado ao cargo de prefeito de São Francisco (Norte do Estado), Luiz Rocha Neto (PMDB), e do vice-prefeito, Élcio Ivan Ramos de Almeida (PDT), acusados de captação ilícita de votos.

De acordo com a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, os candidatos ao cargo majoritário teriam feito a distribuição, por intermédio do Comitê de Campanha Eleitoral, de grande quantidade de combustível a eleitores para participação em carreata realizada no dia 21/8/2012, e, ainda, alocação de um trio elétrico para utilização na carreata.

O voto condutor foi o do relator do processo (RE 48194), juiz Maurício Ferreira, que, ao seguir jurisprudência do TSE, considerou que “a simples distribuição de combustível para carreata, sem pedido implícito de voto, não constitui o ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições; quanto ao uso do trio elétrico apenas como veículo integrante da carreata, isso também não fere a legislação eleitoral.”

O prefeito eleito Evanilso Carneiro (PSDB), que teve a cassação confirmada pelo TRE-MG, está com registro de candidatura pendente no TSE desde agosto de 2012.

São Francisco tem 38.619 eleitores.

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