Tribunal confirma cassação do prefeito de Água Boa

TRE-MG juiz substituto Virgílio de Almeida Barreto - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Na sessão desta quinta-feira (20), a Corte Eleitoral, por quatro votos a dois, confirmou a cassação do prefeito eleito de Água Boa (Vale do Rio Doce), Elimárcius Lacerda da Costa (PPS), e de seu vice, Jairo Martins (DEM), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A decisão seguiu o voto do relator juiz Virgílio Barreto (foto). O Tribunal confirmou, também, uma multa de 1 mil UFIRs a cada um e a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, como havia sentenciado o juiz eleitoral. Como obtiveram mais de 50% dos votos válidos, o TRE, seguindo a legislação eleitoral, determinou, ainda, a realização de nova eleição no município. Ainda não há definição quanto à data do novo pleito.

Segundo a ação de investigação judicial eleitoral formulada pela Coligação Compromisso com Àgua Boa (PMDB/PT) e pelo candidato que ficou em segundo lugar Verdy de Araújo Lima(PMDB), o prefeito e o vice teriam praticado as seguintes condutas abusivas: transporte de eleitores para comícios da Coligação Água Boa para Todos, ocorridos no Distrito de Palmeira do Resplendor e no Córrego do Boquete, distribuição de cervejas a eleitores, em evento realizado na frente do comitê eleitoral dos então candidatos a prefeito e a vice, e distribuição de camisetas vermelhas, comida e bebida a eleitores, em um estabelecimento comercial.

O relator do processo, juiz Virgílio Barreto, considerou apenas como pedido implícito de voto a distribuição gratuita de comidas e bebidas a eleitores, por meio de pessoas claramente vinculadas ao prefeito e ao vice eleitos, então candidatos à época, durante a campanha eleitoral, em frente ao comitê de ambos. Em relação às outras duas condutas, o magistrado considerou que não há provas robustas que as comprovem.

A eleição em Água Boa foi decidida por apenas 109 votos: a chapa vencedora (PPS/DEM)  obteve 4.232 votos (50,65%) e a que ficou em segundo lugar (PMDB/PT) obteve 4.123 votos (49,35%).

Processo relacionado: RE 65576

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