Corte Eleitoral reverte cassação do prefeito eleito de Gonzaga

Por unanimidade, o TRE-MG, nessa terça-feira (21), reverteu decisão de primeiro grau que cassou o prefeito e o vice eleitos de Gonzaga (Vale do Rio Doce), Júlio Maria de Sousa (PSDB) e Vander dos Santos Pinto (PR), por abuso de poder econômico, caracterizado por conduta vedada a agente público.

TRE-MG juiz substituto Alberto Diniz Júnior - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Por unanimidade, o TRE-MG, nessa terça-feira (21), reverteu decisão de primeiro grau que cassou o prefeito e o vice eleitos de Gonzaga (Vale do Rio Doce), Júlio Maria de Sousa (PSDB) e Vander dos Santos Pinto (PR), por abuso de poder econômico, caracterizado por conduta vedada a agente público.

A decisão, norteada pelo voto do relator do processo (RE 91757), juiz Alberto Diniz Júnior, também afastou a declaração de inelegibilidade imposta pela sentença aos envolvidos e à ex-prefeita Efigênia Magalhães.

Segundo representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em setembro de 2012 o então candidato a prefeito Júlio Maria, apoiado pela ex-prefeita, teria participado, naquela cidade, de carreata promovida pela prefeitura local em homenagem ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado e deputado estadual Dinis Pinheiro (PSDB).

Em sua decisão, o relator Alberto Diniz Júnior ressaltou que “embora o parlamentar tivesse feito o trajeto da carreata em companhia dos então candidatos a prefeito e a vice Júlio e Vander, acredito que esse fato, por si só, não teria o condão de alterar o resultado da eleição no município; isso não configuraria abuso de poder político ou econômico, já que a presença de parlamentares em suas bases eleitorais são práticas políticas comuns”.

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