Diretórios que não prestaram contas terão repasse do Fundo Partidário suspenso

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais vai encaminhar ofício aos diretórios nacionais do PCO, PEN, PMN, PRTB, PSDC e PTN para que suspendam automaticamente o repasse do Fundo Partidário aos respectivos diretórios estaduais, enquanto seus dirigentes não encaminharem a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral.

TRE/RN imagem institucional prestação de contas; estilizada, azul

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais vai encaminhar ofício aos diretórios nacionais do PCO, PEN, PMN, PRTB, PSDC e PTN para que suspendam automaticamente o repasse do Fundo Partidário aos respectivos diretórios estaduais, enquanto seus dirigentes não encaminharem a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral. O prazo para enviar a prestação anual das contas partidárias de 2012 terminou no dia 30 de abril.

A medida adotada pelo TRE está prevista no artigo 18 da Resolução nº 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial.

Conforme registros do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral, 30 partidos políticos estiveram em atividade em Minas Gerais no ano de 2012. São eles: DEM, PCB, PCdoB, PCO, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PPL, PPS, PR, PRB, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PSL, PSOL, PSTU, PT, PTB, PTC, PT do B, PTN e PV.

Conforme a Lei 9.096/95 (dos Partidos Políticos), a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das agremiações, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais.

Os diretórios municipais dos partidos devem apresentar a prestação de contas nas zonas eleitorais, os diretórios estaduais prestam contas ao TRE e os nacionais ao TSE.

Em caso de julgamento de contas não prestadas ou de sua desaprovação, o Plenário do TRE-MG determina ao diretório nacional do partido que não distribua cotas do Fundo Partidário ao respectivo diretório regional pelo prazo fixado na decisão.
O artigo 33 da mesma resolução estabelece que os dirigentes partidários respondem civil e criminalmente pela falta de prestação de contas ou pelas irregularidades constatadas na escrituração e na prestação de contas dos respectivos órgãos de direção.

Veja o balanço das prestações de contas dos partidos entre 2008 e 2011.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido