TRE se reúne com representantes de partidos em Belo Horizonte

Encontro partidos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) se reuniu nesta quarta-feira (30), com representantes dos 32 partidos políticos com representação no Estado (dos quais 25 compareceram), para tratar do registro de candidaturas e sistema CandEx - Eleições 2014. O evento foi aberto pelo diretor-geral, Adriano Denardi, seguido pela diretora da Secretaria Judiciária, Barbara Marotta.

Algumas das novidades para o pleito deste ano são o fato de os candidatos não poderem associar seus nomes de urna a órgãos públicos (João do INSS, por exemplo); a substituição dos candidatos majoritários, que agora só pode ser feita até 20 dias antes das eleições, exceto nos casos de falecimento, e a renúncia ao registro da candidatura: se homologada por decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo, na mesma eleição.

Além das novidades trazidas pela Resolução nº 23.405/2014, do TSE, a assessora técnica da Secretaria Judiciária, Annelise Duarte, explicou aos presentes os principais temas relacionados ao registro de candidaturas e sistema CandEx. A resolução do TSE trata desde as convenções partidárias, quem pode ser candidato, pedido de registro de candidaturas, número de candidatos a serem registrados, até pedidos de impugnações e julgamento pela Justiça Eleitoral. Ela também apresentou o Guia do Candidato, que estará disponível no portal do TRE na internet (www.tre-mg.jus.br) a partir desta quinta-feira (1º de maio). O Guia não vai ser distribuído em versão impressa.

O Sistema CandEx (módulo externo do sistema de candidaturas) estará disponível no portal do TRE na internet no início de junho. O sistema foi desenvolvido pelo TSE para a utilização exclusiva e obrigatória dos partidos políticos e das coligações, possibilitando a elaboração, em meio magnético, do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP e do(s) Requerimento(s) de Registro de Candidatura – RRC, tantos quantos sejam necessários, para posterior apresentação à Justiça Eleitoral.

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