Corte aprova novas eleições para prefeito em Ipiaçu

TRE-MG Sessão plenária presidida pelo Desembargador Geraldo Augusto. Foto: Cláudia Ramos CCS/TRE-MG

Na sessão desta segunda-feira (25), a Corte Eleitoral mineira aprovou resolução que estabelece instruções e calendário para realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Ipiaçu (Triângulo Mineiro), no próximo dia 7 de dezembro. O pleito suplementar ainda depende de aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que está previsto para ocorrer no segundo semestre de ano eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.332/2010.

De acordo com o calendário aprovado, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e a formação de coligações podem acontecer a partir do dia 29 de outubro. Já o prazo para os partidos e coligações requererem os registros de candidatos termina às 19 horas do dia 7 de novembro.

As novas eleições em Ipiaçu, que integra a 302ª Zona Eleitoral, de Capinópolis, vão acontecer em razão de confirmação pelo TRE, em maio passado, da cassação, por prática de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico, do prefeito e vice eleitos em 2012, Urbino Capanema Júnior (PPS) e Antônio Celso Oliveira Júnior (PP). Leia mais sobre a cassação.

Segundo a legislação eleitoral, quando ocorrer nulidade de mais de metade (50%) dos votos válidos em um município, o Tribunal deverá marcar dia para novas eleições. Nas eleições de 2012, Urbino obteve 53, 28% dos votos válidos (1.730 votos).


Processo relacionado: RE 60961

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