Corte desaprova prestação de contas do PTN
A Corte Eleitoral mineira desaprovou a prestação de contas do diretório regional do Partido Trabalhista Nacional (PTN), referente ao exercício financeiro de 2010.
A Corte Eleitoral mineira desaprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (26), a prestação de contas do diretório regional do Partido Trabalhista Nacional (PTN), referente ao exercício financeiro de 2010. A decisão também determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário, pelo período de seis meses e recolhimento dos recursos de origem não identificada, correspondente ao valor de R$13.011,45, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão.
Segundo a relatora do processo no TRE, juíza Maria Edna Veloso, as irregularidades apontadas são graves e comprometem a confiabilidade do partido, já que o “partido não se portou de modo transparente no tocante à comprovação de suas receitas e despesas, nos termos da legislação própria, não obstante as oportunidades que lhe foram dadas no decorrer do feito para dissipar as irregularidades apontadas”.
Entre as irregularidades da prestação de contas do PTN estão a não comprovação por documento fiscal das receitas estimáveis em dinheiro, de cessão de uso de imóvel; a receita no valor de R$13.011,45, caracterizada como recursos de origem não identificada; ausência de comprovação de diversas despesas e movimentações financeiras à margem da legislação.
Processo relacionado: PC 29670
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