TRE desaprova contas do PR de Minas
TRE desaprova contas do PR de Minas O TRE de Minas, nesta quinta-feira (30), desaprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da Comissão Diretória Provisória do Partido da República (PR) e determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário por um mês. A relatora do processo é a juíza Alice Birchal (foto).
O TRE de Minas, nesta quinta-feira (30), desaprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da Comissão Diretória Provisória do Partido da República (PR) e determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário por um mês. A relatora do processo é a juíza Alice Birchal (foto).
Segundo a relatora, permaneceram na prestação de contas irregularidades não sanadas e impropriedades contábeis, consistentes em “falhas que afetam a regularidade e a confiabilidade das contas.” São elas: inconsistência entre os valores apresentados pelo Sistema de Prestação de Contas e os efetivamente recebidos pelo partido, impropriedades contábeis, não recolhimento da cota patronal sobre os pagamentos efetuados a trabalhadores autônomos, ausência de retenção de IRRF sobre pagamentos efetuados a funcionários, pagamento de salário a funcionários após o prazo legal, aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.
A decisão ainda determinou o recolhimento ao erário do valor dos recursos do Fundo Partidário aplicados de forma irregular pelo partido, no montante de R$2.179,34 (dois mil, cento e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 60 dias.
O Diretório Nacional do PR e o Tribunal Superior Eleitoral serão notificados da decisão.
Processo relacionado: Prestação de Contas 23493
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
Na mesma sessão, o Tribunal também julgou por unanimidade como não apresentadas as contas do exercício de 2012 da Comissão Provisória Regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A relatora do processo também é a juíza Alice Birchal.
O PRTB, intimado para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar as contas, não o fez, descumprindo o disposto no art. 32, caput, da Lei n° 9.096/95 e no art. 3°, II, da Resolução n° 21.841/2004/TSE. Segundo a legislação, os partidos são obrigados a enviar anualmente à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Processo relacionado: Prestação de Contas 26494
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