TRE desaprova contas do PR de Minas

TRE desaprova contas do PR de Minas O TRE de Minas, nesta quinta-feira (30), desaprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da Comissão Diretória Provisória do Partido da República (PR) e determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário por um mês. A relatora do processo é a juíza Alice Birchal (foto).

TRE-MG juiza Alice de Souza Birchal - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

O TRE de Minas, nesta quinta-feira (30), desaprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da Comissão Diretória Provisória do Partido da República (PR) e determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário por um mês. A relatora do processo é a juíza Alice Birchal (foto).

Segundo a relatora, permaneceram na prestação de contas irregularidades não sanadas e impropriedades contábeis, consistentes em “falhas que afetam a regularidade e a confiabilidade das contas.” São elas: inconsistência entre os valores apresentados pelo Sistema de Prestação de Contas e os efetivamente recebidos pelo partido, impropriedades contábeis, não recolhimento da cota patronal sobre os pagamentos efetuados a trabalhadores autônomos, ausência de retenção de IRRF sobre pagamentos efetuados a funcionários, pagamento de salário a funcionários após o prazo legal, aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.

A decisão ainda determinou o recolhimento ao erário do valor dos recursos do Fundo Partidário aplicados de forma irregular pelo partido, no montante de R$2.179,34 (dois mil, cento e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 60 dias.

O Diretório Nacional do PR e o Tribunal Superior Eleitoral serão notificados da decisão.

Processo relacionado: Prestação de Contas 23493

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

Na mesma sessão, o Tribunal também julgou por unanimidade como não apresentadas as contas do exercício de 2012 da Comissão Provisória Regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A relatora do processo também é a juíza Alice Birchal.

O PRTB, intimado para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar as contas, não o fez, descumprindo o disposto no art. 32, caput, da Lei n° 9.096/95 e no art. 3°, II, da Resolução n° 21.841/2004/TSE. Segundo a legislação, os partidos são obrigados a enviar anualmente à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

Processo relacionado: Prestação de Contas 26494

Siga-nos no Twitter.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
e sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido