Tribunal defere pedido de veiculação de propaganda partidária do PROS
Na sessão desta sexta-feira (31), o TRE mineiro, por cinco votos a um, deferiu pedido do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) para veiculação de propaganda político-partidária no primeiro semestre de 2014, em rádios e televisões. A relatora do processo é a juíza Maria Edna Veloso (foto).
Segundo a relatora, o fato de o partido ser recém criado e não ter funcionamento parlamentar não é impedimento para o deferimento do pedido. Ela afirmou que já houve declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do disposto no art. 13, da Lei nº 9.096/95, que definia os critérios necessários para que os partidos tivessem direito ao funcionamento parlamentar.
A juíza Maria Edna Veloso utilizou argumentos do juiz substituto Paulo Rogério Abrantes no julgamento que concedeu direito de veiculação de propaganda político-partidária ao Partido Pátria Livre (PPL): “A interpretação constitucional levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, de dispositivos constantes da Lei nº 9.096/95, destacou a necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades entre os partidos políticos, distanciando-se da previsão meramente formal de liberdade de criação de partidos.”
Somente o juiz Maurício Ferreira manifestou entendimento divergente, afirmando que o PROS, por não possuir representação parlamentar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais e na Câmara dos Deputados, não teria o direito de veicular a propaganda partidária.
Processo relacionado: PP 51867
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