Tribunal nega novo pedido de cassação de propaganda partidária do PMDB
Na sessão desta quinta-feira (23), por unanimidade, o Tribunal de Minas negou novo pedido do diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para cassação de tempo de veiculação de inserções do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por suposto falseamento de informações veiculadas. O relator do caso foi o desembargador Wander Marotta (foto).

Na sessão desta quinta-feira (23), por unanimidade, o Tribunal de Minas negou novo pedido do diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para cassação de tempo de veiculação de inserções do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por suposto falseamento de informações veiculadas. O relator do caso foi o desembargador Wander Marotta (foto).
O PSDB apresentou representação sob a alegação de que na propaganda partidária veiculada entre 19h30 e 22h dos dias 20, 22, 24, 27 e 29 de maio de 2013 o PMDB exibiu inserções contendo informações falsas a respeito dos gastos do Governo Estadual de Minas Gerais com as ações de comunicação social. Argumentou que seria falsa a afirmação de que o Governo de Minas gastou quase R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) com publicidade nos últimos nove anos.
Para o relator do processo, não ocorreu falseamento ou distorção de fatos. A divulgação feita pelo PMDB em relação ao total de gastos do Governo de Minas com publicidade encontra, segundo ele, respaldo no documento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, pois, na propaganda em análise, tratou-se do tema de forma abrangente, não discriminando que o valor ali mencionado se referia apenas às despesas feitas pela administração direta. De acordo com o voto do relator, o relatório técnico sobre as contas do Governador do Estado, referente ao exercício 2011, demonstrou que os valores gastos pelo governo mineiro com publicidade nos anos de 2003 a 2011, incluídas as despesas da administração direta, autarquia e fundações, foram no total de R$1.507.800.000,00.
“O fato de o valor em questão, R$1.507.800.000,00 (um bilhão quinhentos e sete milhões e oitocentos mil reais) estar entre um bilhão e dois bilhões possibilita o uso de termos relacionados à mesma quantia sem que se possa falar em desvirtuamento da verdade, pois nessas situações poder-se-ia indicar o número como sendo “um pouco mais de um bilhão” ou “quase dois bilhões”, de acordo com o enfoque que se pretendesse dar, não havendo falar, na situação dos autos, em violação da norma eleitoral. Destaque-se, inclusive, que a despesa está mais próxima de dois bilhões do que de um bilhão, reforçando a ausência de distorção ou falsidade”, ressaltou o desembargador.
Para Wander Marotta, “o interesse do emissor da mensagem, o PMDB, em criticar as ações políticas do partido adversário, o PSDB, utilizando-se para isso de termo que importou ênfase do valor realmente gasto pelo Governo em publicidade, não pode ser considerado, in casu, afronta à legislação eleitoral”.
Processo relacionado: RP 31860
Outras representações
Nas últimas duas sessões, ocorridas nos dias 21 e 22, a Corte Eleitoral mineira julgou outras duas representações apresentadas contra o PMDB, que também pediam cassação do tempo de veiculação de propaganda partidária do PMDB.
A primeira representação (RP 31945), apresentada sob a alegação de veiculação de informações falsas sobre os gastos do Governo do Estado com saúde e educação, pelo PMDB, em sua propaganda partidária, foi julgada improcedente pelo TRE.
A segunda (RP 32030), julgada procedente, resultou em cassação de 10 minutos do tempo de inserção regional do PMDB, dos 20 minutos a que teria direito no primeiro semestre de 2014. Nessa ação, a Corte concluiu que a ausência de reserva de tempo para promover e difundir a participação política feminina na propaganda partidária realizada pelo PMDB na televisão no primeiro semestre deste ano de 2013 implicou violação à legislação eleitoral.
Processos relacionados: RP 31945 e RP 32030
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