Corte reverte cassação do prefeito de Divino das Laranjeiras

Corte eleitoral presidida pelo desembargador Geraldo Augusto.

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta terça-feira (29), reverteu, por quatro votos a dois, a cassação do prefeito do município de Divino das Laranjeiras (Vale do Rio Doce), Maicon Brito de Oliveira e de seu vice Gilberto Dias Ruela, ambos do PRB. A cassação em primeira instância se deu por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público. Além da reversão da cassação, a decisão afastou as sanções de inelegibilidade do prefeito e vice eleitos e a multa no valor de 1.000 UFIR aplicada a Maicon Oliveira. O relator do processo é o juiz Maurício Ferreira.

As ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo, reunidas para julgamento único pelo juiz eleitoral de 117ª, de Galiléia, foram apresentadas pelos segundos colocados nas Eleições de 2012 para os cargos de prefeito e vice, Romilson Alves (PMDB) e Gilmar Miranda Spyder (PSDB), com alegação de suposto oferecimento de dinheiro e outras benesses, tais como remédios, materiais de construção, alimentos, mão de obra de pedreiro e pagamento de contas, a diversos eleitores, em troca de voto, além de distribuição maciça de combustíveis em carreata.

A decisão do TRE seguiu o entendimento do juiz Virgílio Barreto, contrário ao do relator do processo no TRE, juiz Maurício Ferreira, que votou pela confirmação da cassação, juntamente com o juiz Wladimir Rodrigues Dias. Para o juiz Virgílio Barreto, seguido pelos magistrados Paulo Abrantes, Maria Edna Veloso e Paulo Cezar Dias, a condenação dos recorrentes teve como base um “único depoimento prestado pela própria eleitora supostamente corrompida”. Dessa forma, afirmou que, “diante de duas versões antagônicas sobre os fatos (a dos candidatos e a da testemunha) e à míngua de quaisquer outros elementos que permitam concluir pela maior plausibilidade de uma delas, não se poderia decidir em desfavor dos recorrentes, principalmente se considerada a gravidade das sanções impostas”.

Maicon Oliveira e Gilberto Ruela permaneceram nos cargos de prefeito e vice em decorrência de liminar concedida pelo TRE.

Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Maicon Oliveira obteve 1.872 votos (51,26%) e Romilson Alves, 1.780 votos (48,74%).

Processo relacionado: RE 284

 

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