Tribunal já julgou mais de cem pedidos de registro de candidatura

Em esforço concentrado para análise dos pedidos de registro de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas já deferiu o registro de mais de cem candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador, primeiro e segundo suplentes, deputado federal e deputado estadual. A maioria dos pedidos foi julgada monocraticamente (individualmente), sendo as decisões publicadas nas sessões realizadas desde a última quinta-feira (17).

Processos de registro de candidatura do ano de 2012.

Em esforço concentrado para análise dos pedidos de registro de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas já deferiu o registro de mais de cem candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador, primeiro e segundo suplentes, deputado federal e deputado estadual. A maioria dos pedidos foi julgada monocraticamente (individualmente), sendo as decisões publicadas nas sessões realizadas desde a última quinta-feira (17).

Dentre as decisões, estão diversos pedidos de renúncia aos cargos de deputados estaduais e federais, em um total, até a sessão desta quarta-feira (23), de 10 renúncias. Os deferimentos, tanto dos demonstrativos de regularidade dos atos partidários (DRAP) quanto dos candidatos, somam 119.

Até a sessão desta quarta-feira (23), o TRE indeferiu apenas um pedido de registro, referente a Paulo Orlando Rodrigues de Mattos (PT do B), que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal pela Coligação + Minas (PT do B / PRP / PHS / PEN). O pedido de registro havia sido impugnado pelo Ministério Público em razão de inelegibilidade e a impugnação foi acolhida pela Corte.

Na sessão desta quarta-feira (23), foram publicadas as decisões de deferimentos dos registros aos cargos de governador e vice, de Pimenta da Veiga e Dinis Pinheiro, pela Coligação Todos Por Minas. Também foram deferidos os registros, pela mesma Coligação, de Antônio Anastasia, ao cargo de senador, e de Alexandre Silveira de Oliveira e Lael Vieira Varella, como primeiro e segundo suplentes, respectivamente.

Para que haja deferimento do pedido de registro de candidatura dos pretendentes aos cargos nas Eleições 2014 é preciso, anteriormente, o deferimento do processo onde é analisada a regularidade dos atos partidários necessários para participação de partidos políticos e coligações nas Eleições. Nesse sentido, já foram deferidos os pedidos, e, portanto, considerados habilitados a participar das Eleições 2014, o Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDC), Coligação Todos Por Minas(PSDB / PP / DEM / PSD / PTB / PPS / PV / PDT / PR / PMN / PSC / PSL / PTC / PTN / SD), Coligação Avante Minas, Coligação + Minas (PTdoB / PRP /PHS /PEN) e Coligação Frente de Esquerda Socialista (PSTU / PSOL). A partir daí, acontecem os julgamentos dos pedidos de registro de cada um dos pretendentes apresentados pelo partido ou coligação.

No caso da Coligação Todos Por Minas, a decisão da Corte determinou a exclusão do Partido Trabalhista Nacional da coligação majoritária, uma vez que a agremiação, em convenção, optou por não coligar com nenhum partido para concorrer às eleições majoritárias. A Coligação Todos Por Minas passa a ser composta da seguinte forma: PSDB / PP / DEM / PSD / PTB / PPS / PV / PDT / PR / PMN / PSC / PSL / PTC / SD.

O Tribunal vai continuar atuando em esforço concentrado para julgar os 1850 pedidos de registro apresentados pelos partidos e coligações até início de agosto. Em decorrência dos prazos para apresentação de contestação às 1204 impugnações, a maioria por parte do Ministério Público, o volume de decisões deve aumentar nos últimos dias do mês de julho e nos primeiros dias de agosto.

 

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