Juiz do TRE determina suspensão de trecho de propaganda do PP

O juiz auxiliar da Corte Eleitoral mineira Paulo Rogério Abrantes determinou, na tarde desta sexta-feira (30), que o Partido Progressista (PP) retire das inserções previstas de propaganda política partidária trechos já veiculados nos dias 26 e 28 de maio considerados como propaganda extemporânea. O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou a petição no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais nesta sexta-feira.
O PT alegou que as inserções veiculadas pelo PP na televisão como propaganda partidária contém trechos que configuram propaganda eleitoral antecipada em prol do pré-candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB), além de conter propaganda antecipada negativa contra o Partido dos Trabalhadores. Tais inserções seriam veiculadas também nos dias 30 de maio, 3, 4, 6, 9, 11 e 13 de junho. Segundo Paulo Abrantes, relator do processo, as inserções de propaganda político partidária “estão desvirtuadas e travestidas” em propagandas eleitorais extemporâneas.
Além de mencionar a Resolução 23.398 do TSE, o relator apoiou-se no art. 347 do Código Eleitoral para determinar que as inserções não sejam veiculadas novamente.
O TRE-MG intimou os envolvidos para ciência e cumprimento da decisão.
Processo relacionado: PET 21264