Juíza do TRE determina adequação de propaganda partidária do PSD

Nessa quarta-feira (21), a juíza auxiliar Lilian Maciel, no exercício do poder de polícia, determinou ao Partido Social Democrático (PSD) a imediata adequação de programa em espaço reservado à propaganda partidária que seria veiculado em emissoras de televisão nos dias 21 e 23 de maio. A adequação da propaganda partidária é para retirar parte do programa na qual há suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.
O pedido foi apresentado pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) com a alegação de que a “propaganda eleitoral negativa extemporânea no tempo destinado à propaganda partidária desbordou ao providenciar ataques pessoais contra pré-candidatos”. Para a juíza Lilian Maciel, “no presente caso, o programa partidário exposto não só divulga mensagem negativa a propósito de pré-candidatos do Requerente como também divulga mensagem subliminar de pedido de voto para candidatos do Requerido.”
Ainda segundo a juíza auxiliar, o entendimento da Justiça Eleitoral é o de que “não é possível impedir-se a transmissão de qualquer programa de propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, em horário gratuito, sob pena de infringência à proibição do exercício da censura prévia. Admite-se, porém, a censura imediata a trechos considerados ofensivos, com base no princípio legal do poder de polícia conferido à Justiça Eleitoral”. Dessa forma, a decisão restringiu o exercício do poder de polícia à retirada do trecho apontado como impróprio, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
Nesta quinta-feira (22), o PSD foi notificado da decisão e, na parte da tarde, o TRE concluiu os procedimentos de notificação das emissoras de televisão envolvidas na transmissão do programa partidário objeto do procedimento do poder de polícia.
Processo relacionado: PET 19965
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