Pré-candidatos poderão fazer propaganda para atrair votos de filiados

A partir da próxima
segunda-feira (26)
, quem quiser se candidatar a algum cargo eletivo nas eleições de 5 de outubro poderá fazer
propaganda intrapartidária
com vista à indicação de seu nome por parte da legenda, sendo vedado o uso de rádio, televisão, outdoor ou qualquer outro meio de comunicação em massa. Os pré-candidatos devem ficar atentos ao
período em que é permitida a propaganda:
15 dias que antecedem a data definida pelo partido para realização da convenção para a escolha dos candidatos. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
O objetivo desse tipo de divulgação é buscar
conquistar os votos dos filiados
ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato na Justiça Eleitoral. De acordo com o
Glossário Eleitoral do TSE
, “É, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um
grupo específico de eleitores
, com vista a uma ‘eleição interna’, em
âmbito partidário
”.
Convenções
Depois dessa etapa, os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar, de
10 a 30 de junho, convenções
para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos.
A Justiça Eleitoral normalmente solicita dos partidos políticos a comunicação da data, horário e local de realização de suas convenções. Até o momento, o TRE de Minas não recebeu nenhuma comunicação de partidos políticos habilitados a participarem do pleito em 2014 no Estado.
Registro de candidatura
A partir do resultado das convenções, os partidos terão até as
19h do dia 5 de julho
para requerer o
registro dos candidatos
a presidente e vice-presidente da República, ao TSE, e dos candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Veja mais sobre o assunto no TSE
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