Pré-candidatos poderão fazer propaganda para atrair votos de filiados

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A partir da próxima segunda-feira (26) , quem quiser se candidatar a algum cargo eletivo nas eleições de 5 de outubro poderá fazer propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome por parte da legenda, sendo vedado o uso de rádio, televisão, outdoor ou qualquer outro meio de comunicação em massa. Os pré-candidatos devem ficar atentos ao período em que é permitida a propaganda: 15 dias que antecedem a data definida pelo partido para realização da convenção para a escolha dos candidatos. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

O objetivo desse tipo de divulgação é buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato na Justiça Eleitoral. De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE , “É, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores , com vista a uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário ”.

Convenções

Depois dessa etapa, os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar, de 10 a 30 de junho, convenções para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos.

A Justiça Eleitoral normalmente solicita dos partidos políticos a comunicação da data, horário e local de realização de suas convenções. Até o momento, o TRE de Minas não recebeu nenhuma comunicação de partidos políticos habilitados a participarem do pleito em 2014 no Estado.

Registro de candidatura

A partir do resultado das convenções, os partidos terão até as 19h do dia 5 de julho para requerer o registro dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, ao TSE, e dos candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Veja mais sobre o assunto no TSE .

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