Corte reverte cassação do prefeito de Viçosa

A Corte Eleitoral mineira reverteu, na sessão desta quarta-feira (12), por quatro votos a três, a cassação do prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (PSDB), por abuso de poder econômico e político.

TRE-MG Sessão plenária presidida pelo Desembargador Geraldo Augusto. Foto: Carla Reis CCS/TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira reverteu, na sessão desta quarta-feira (12), por quatro votos a três, a cassação do prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (PSDB), por abuso de poder econômico e político. Ângelo Chequer foi eleito para o cargo de vice-prefeito nas Eleições 2012, tendo assumido a Prefeitura devido ao falecimento do prefeito reeleito Celito Francisco Sári (PR), em setembro. Por esse motivo, as ações foram extintas em relação a Celito. O relator do processo é o juiz Maurício Ferreira.

 

A ação de impugnação de mandato eletivo foi apresentada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a ação de investigação judicial eleitoral, pela Coligação Majoritária Avançar Sempre Juntos, composta pelo PDT/PMDB/PTN/DEM/PSDC/PTC/PPL. Nas duas ações houve reconhecimento pela juíza eleitoral como ilícitos eleitorais o asfaltamento de ruas no ano eleitoral, realização de obra em benefício de apenas um determinado eleitor às vésperas do pleito e utilização de artista contratado pelo município em ato político dos candidatos eleitos.

 

No julgamento pelo TRE, as condutas de realização de obra em benefício de apenas um determinado eleitor às vésperas do pleito e utilização de artista contratado pelo município em ato político dos candidatos eleitos não foram consideradas como ilícito eleitoral. Já a votação em relação ao asfaltamento massivo ficou empatada, sendo objeto de voto de desempate pelo presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto.

 

O desembargador Geraldo Augusto afirmou que “não houve acréscimo significativo na quantidade de ruas asfaltadas nos anos de 2011 e 2012” em Viçosa e que “o fato de o município ter que arcar com a maior parte das despesas no ano de 2012 não torna o gasto ilícito eleitoral”. “Logo, da prova dos autos não encontro elemento para afirmar que houve abuso de poder econômico, abuso de poder político com reflexo econômico ou corrupção que respalde a procedência do pedido formulado”, disse o presidente, votando pelo afastamento das sanções de cassação e inelegibilidade.

 

O julgamento dos recursos teve início na sessão dessa terça-feira (11), durante a qual votaram pela reversão da cassação o relator, juiz Maurício Ferreira, o juiz Paulo Rogério Abrantes e o desembargador Paulo Cézar Dias. Votaram pela manutenção da cassação os juízes Virgílio Barreto, Wladimir Rodrigues Dias e Maria Edna Veloso.

 

Processos relacionados: RE 274 e RE 184778


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