Pedido de registro de candidatura nas eleições suplementares deve ser feito até sexta-feira (7)

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Termina nesta sexta-feira (7), às 19h, o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos às eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Ipiaçu (302ª ZE – Capinópolis) e Jampruca (136ª ZE - Itambacuri). A partir dessa data, esses cartórios vão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, com servidores de plantão, até as 19h, conforme determina o Calendário Eleitoral. O período para realização das convenções para escolha dos candidatos terminou nessa quarta-feira (5).

 

De acordo com os calendários das eleições suplementares nos dois municípios – Ipiaçu e Jampruca – a propaganda eleitoral pode ser feita pelos candidatos a partir deste sábado (8). Como novidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas colocou à disposição dos cidadãos, no seu site, o Sistema de Denúncia On Line, que poderá ser utilizado para envio de denúncias de propagandas irregulares dos candidatos concorrentes nas eleições suplementares. Para divulgação de suas propagandas, os candidatos e partidos/coligações devem seguir as regras estabelecidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

 

Leia a íntegra do calendário das eleições suplementares em Jampruca (Res. nº 979, do TRE)

 

Leia a íntegra do calendário das eleições suplementares em Ipiaçu (Res. nº 982, do TRE)

 

Ipiaçu

As novas eleições no município de Ipiaçu vão acontecer em razão de confirmação pelo TRE, em 8 de maio passado, da cassação, por prática de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico, do prefeito e vice eleitos em 2012, Urbino Capanema Júnior (PPS) e Antônio Celso Oliveira Júnior (PP). O relator do processo foi o desembargador Geraldo Augusto.

 

Leia mais sobre a cassação.

 

Jampruca

No último dia 29 de abril, a Corte Eleitoral confirmou a cassação do prefeito e vice de Jampruca, Renato Vieira Cacique (PTB) e Adelmo Amâncio Carreiro (PPS), por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, além de captação ilícita de sufrágio. As novas eleições foram determinadas porque o prefeito cassado teve 50,27% dos votos em 2012. Os dois também foram declarados inelegíveis pela Corte. O relator do processo foi o juiz Alberto Diniz Junior.

 

Leia mais sobre a cassação.

 

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